🤣🤣🤣... haja troca de bolas...🤣🤣🤣...
Então @Laura, esse tempo todo que estou por aqui na CC, nunca vi, que eu me lembre, discussão sobre sublocação de imóvel, porque tal assunto foge um pouco desse mundo de anfitrião e hóspede, combinado com a hospedagem.
A sublocação é prevista na lei do inquilinato, quando permitida pelo proprietário, basta colocar uma cláusula no contrato de locação permitindo a sublocação do imóvel, sem maiores burocracias.
Permitida a sublocação do imóvel, o inquilino passa a ser o locador para o futuro sublocatário e o contrato feito com este, não pode destoar do contrato original feito com o proprietário do imóvel.
Não é comum tal acerto, a grande maioria das vezes o proprietário proíbe a sublocação do imóvel, sem precisar alegar motivos, às vezes, a pessoa não tem motivos mesmo e simplesmente proíbe a sublocação porque a maioria das pessoas que fazem locação já proíbe de praxe.
Se a intenção de uma pessoa é arrumar um imóvel para sublocar para fazer Airbnb, acho que não seria tão simples esse negócio, mas vou parar por aqui porque senão serão muitaaass conjecturas...