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Meu hóspede entrou ontem dia 18/11 e já se passaram mais de 24h e não recebi o pagamento. Nem o e-mail com a informação do pa...
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Gostaria de saber se o Airbnb oferece algum apoio juridico a anfitriões em disputas com condomínios que proibem ou criam restrições para locação pelo Airbnb.
Acesse: https://www.airbnb.com.br/d/condominios
Veja também: https://www.youtube.com/watch?v=XcJW6-vZlB8
Ricardo
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Bom dia @Carlos-Eduardo20 , esse tema já foi bastante abordado aqui na CC... você já buscou na aba de pesquisa no topo da página? Acredito que você vá encontrar muito material relevante sobre isso.
Ola Laura. O imovel que utilizo para receber hóspedes é alugado e a proprietária solicitou a devolução do mesmo com pagamento de multa rescisória por entender que esta havendo sublocação do imóvel. Eu não havia avisado que receberia hóspedes por não entender a prática como sublocação. Há alguma sugestão de procedimento nesse caso?
Obrigado
Carlos
Oi @Carlos4335 , bem vindo aqui na Comunidade para anfitriões do Airbnb 🙂
Dá uma olhada nas conversas anteriores aqui da plataforma, e você também pode marcar outros usuários usando @ para que eles recebam uma notificação para ler a sua mensagem, dessa forma o seu comentário tem mais chances de ler sido 😉
Eu me encargo de administrar a Comunidade então recomendo a você trocar ideias com outros anfitriões mais experientes nesse assunto!
Oi @Carlos4335
Aqui vc já nos trouxe uma informação diferente da sua postagem original.
Neste caso em específico, seu problema é com a anfitriã.
independente do Condomínio permitir ou não, ou do que foi julgado pelo STF, o que vc fez foi sublocação sim.
"A sublocação se caracteriza quando um imóvel alugado pelo locatário é ocupado total ou parcial por outra pessoa, que passa a pagar parte ou totalidade dos encargos da moradia."
Diferente de hospedar informalmente amigos e familiares, vc obteve lucro, o que caracteriza a sublocação.
E isso já há muito está previsto na Lei do Inquilinato e certamente essa restrição consta no Contrato de Locação que vc assinou.
Se eu fosse vc tentaria um acordo com a proprietária, se desculpando do ocorrido e se prontifcando a ressarcí-la com a devolução de parte dos lucros obtidos, além da promessa de não mais sublocar o imóvel.
É o mais digno.
Espero ter ajudado.
.
@Denise583 , o Carlos que criou o tópico não é o mesmo Carlos que vc está se dirigindo...😅
Realmente, são coisas distintas que os Carlos buscam se esclarecer e o que vc disse para o Carlos, que não é o criador do tópico, está totalmente correto, o que ele está ou estava praticando é a sublocação pura e simples.
Vixi amigo @Fabricio50
Aglutinei os Carlos kkkkk 🤦🏼♀️
Nem havia percebido.
Brigadão por avisar
Ainda assim a resposta é de facil entendimento ao Carlos correto 🤭
Bjcão 💋
Ixi @Fabricio50 , @Denise583 , eu também mandei o link para conversar sobre condomínio para o @Carlos4335 , vi aqui o tópico sobre apoio jurídico e também me confundi!
Essa questão de sublocação também foi bastante discutida aqui não?
Pensei agora se um guia para esse tipo de situação com o proprietário do imóvel seria útil ou se é algo que tem que ser diretamente com o dono?
Talvez um contrato formal de total acordo de ambas as partes com um pagamento de uma parcela dos lucros?
🤣🤣🤣... haja troca de bolas...🤣🤣🤣...
Então @Laura, esse tempo todo que estou por aqui na CC, nunca vi, que eu me lembre, discussão sobre sublocação de imóvel, porque tal assunto foge um pouco desse mundo de anfitrião e hóspede, combinado com a hospedagem.
A sublocação é prevista na lei do inquilinato, quando permitida pelo proprietário, basta colocar uma cláusula no contrato de locação permitindo a sublocação do imóvel, sem maiores burocracias.
Permitida a sublocação do imóvel, o inquilino passa a ser o locador para o futuro sublocatário e o contrato feito com este, não pode destoar do contrato original feito com o proprietário do imóvel.
Não é comum tal acerto, a grande maioria das vezes o proprietário proíbe a sublocação do imóvel, sem precisar alegar motivos, às vezes, a pessoa não tem motivos mesmo e simplesmente proíbe a sublocação porque a maioria das pessoas que fazem locação já proíbe de praxe.
Se a intenção de uma pessoa é arrumar um imóvel para sublocar para fazer Airbnb, acho que não seria tão simples esse negócio, mas vou parar por aqui porque senão serão muitaaass conjecturas...
Que tema super complexo @Fabricio50 , meu cérebro deu três nós aqui 😂
Então pelo oque parece, a grande maioria dos anfitriões são proprietários dos imóveis correto?
Sim @Laura , a grande maioria, pessoas físicas, são proprietárias dos imóveis anunciados, quando querem entregar a administração do anúncio, simplesmente contratam um coanfitrião.
Tendo essa possibilidade de ter um imóvel, gerando uma renda maior do que uma locação de longa duração e tendo a possibilidade de ter um coanfitrião para gerir tudo, porque um proprietário locaria um imóvel, para outro sublocar e ganhar mais dinheiro anunciando no Airbnb ou em outras plataformas, por exemplo?
Por outro lado, quem loca um imóvel para moradia não quer vê-lo sendo usado para outra finalidade, sendo utilizado como alojamento, com um índice de rotatividade grande de pessoas utilizando aquele imóvel, com possibilidades de deterioração do patrimônio além do esperado pelo proprietário, etc., etc...
Bom, podíamos ir conjecturando até o infinito...♾️🤔
Essa questão de sub alocar um apartamento tem que ser MUITO bem acordada entre as partes mesmo @Fabricio50 , porque quem aloca o imóvel, principalmente a longo prazo prefere ter a segurança e credibilidade de um só morador, se muitas vezes os donos não permitem nem animal de estimação, quanto mais sub alocar o apê?
Normalmente o contrato com o inquilino é até de 2 anos para não ter esse entra e sai de gente (no meu apartamento pelo menos foi assim...)
Vamos ver se o Carlos4335 conseguiu entrar em contato com o proprietário do imóvel!
Olá @Carlos-Eduardo20 bom dia!!!
Estou passando pela mesma situação, com o condomínio que moro querendo impedir a prática do aluguel de curta duração.
Depois se possível, nos informe sobre como anda esse trâmite no seu espaço.
Acho que além da lei do inquilinato é importante vc ver a convenção de condomínio, se existe algum ponto que impeça tal prática.
O STJ julgou um caso no final do ano passado dando preferência ao impedimento do condomínio. Procure no Google, airbnb condomínio STJ para achar. É importante ler a respeito, mesmo que não seja o seu caso.
Boa sorte,