Olá @Gabriela1813,
No caso dos recebimentos do Airbnb, ele age como intermediário e não como pagador final. Você não precisa informar o CPF, não é campo obrigatório.
Para facilitar a dedução das despesas de condomínio, IPTU e taxas administrativas do Airbnb, você efetua um lançamento com data de referência do fim do mês, usando de base o relatório mensal de ganhos. Lá já irá constar o total recebido (diárias e taxa de limpeza) e o valor das taxas.
Lembrando que as taxas de limpeza NÃO são dedutíveis.
A partir de hoje a RFB libera a declaração pré preenchida, vai facilitar a checagem cruzada dos dados.
Qualquer outra dúvida é só falar.
Abs
EA