Gostaria de saber como funciona o Air cover. É cobrado algum...
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Gostaria de saber como funciona o Air cover. É cobrado alguma taxa do anfitrião? É descontado do hospede depois?! GRATA
@Laur...
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Olá! Estou em dúvida sobre o que fazer! Gostaria de uma ajuda!
Um futuro hóspede, que reservou por 3 meses, está querendo que eu assine um contrato, referente a sua hospedagem. Mas eu não sei se devo!
Ele ainda pode cancelar a reserva até um dia antes!
O que devo fazer?
Agradeço!!
Cláudia
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Oi @Denise583 ,oi @Cláudia127 !
Denise, não precisa registrar em cartório para o contrato de locação ter validade ou força de lei, basta ser inequívoco o consentimento das partes. O mesmo pode até não ter valia para o Airbnb, porém, certamente terá todo o poder diante do judiciário.
Para as reservas de longa duração, a partir de 28 dias, no caso da Cláudia, uma reserva de 3 meses, acho prudente um contrato de locação sim, entendo também que o anúncio por inteiro seja um tipo de contrato de locação, todavia, o contrato escrito vai oportunizar maior segurança para o proprietário, lá pode e deve constar toda a qualificação do inquilino, como nome, documentos, endereço, etc, coisa que no anúncio a pessoa não consegue, também pode ser inserido cláusulas de acordo com a lei do inquilinato, como caução, fiador ou seguro fiança, por exemplo.
Além dessas vantagens, ocorrendo qualquer coisa de anormal na locação, como prejuízos, o proprietário não estará atrelado apenas a plataforma para resolver, com o contrato, independente da plataforma, ele pode judicializar mais facilmente uma demanda, posto que, em posse do contrato de locação, vai ter toda a informação necessária para propor uma demanda, como a qualificação e endereço do inquilino.
Conheço uma história de uma anfitriã que teve uma reserva de longa duração e levou um calote, sabe-se que pela plataforma, esse tipo de reserva é pago somente o primeiro mês adiantado, os demais será pago mês a mês, o que ocorreu, o hóspede cancelou o cartão de crédito na plataforma, ficou alguns dias no imóvel sem pagar, a anfitriã ligou para a plataforma e a mesma disse que não podia fazer nada e que a anfitriã deveria resolver pelas vias que achasse adequada, pois bem, se tivesse um contrato de locação, a história poderia ser diferente...
Oi @Cláudia127
Muitos hóspedes e anfitriões fazem uso de contrato, principalmente em reservas de longa duração.
Mesmo não sendo algo imprescindível, uma vez que o ato do fechamento da reserva e tudo o que está descrito no anúncio tem força de contrato, há aqueles que se sentem mais seguros ao fazê-lo.
Há vários modelos de contratos de aluguel por temporada disponíveis na internet, faça uma pesquisa.
Entenda que vc não é obrigada a fazer, não é necessário e não terá nenhuma valia perante o Airbnb.
Lembrando que para ter força legal precisa ser registrado em cartório.
Espero ter ajudado.
Oi @Denise583 ,oi @Cláudia127 !
Denise, não precisa registrar em cartório para o contrato de locação ter validade ou força de lei, basta ser inequívoco o consentimento das partes. O mesmo pode até não ter valia para o Airbnb, porém, certamente terá todo o poder diante do judiciário.
Para as reservas de longa duração, a partir de 28 dias, no caso da Cláudia, uma reserva de 3 meses, acho prudente um contrato de locação sim, entendo também que o anúncio por inteiro seja um tipo de contrato de locação, todavia, o contrato escrito vai oportunizar maior segurança para o proprietário, lá pode e deve constar toda a qualificação do inquilino, como nome, documentos, endereço, etc, coisa que no anúncio a pessoa não consegue, também pode ser inserido cláusulas de acordo com a lei do inquilinato, como caução, fiador ou seguro fiança, por exemplo.
Além dessas vantagens, ocorrendo qualquer coisa de anormal na locação, como prejuízos, o proprietário não estará atrelado apenas a plataforma para resolver, com o contrato, independente da plataforma, ele pode judicializar mais facilmente uma demanda, posto que, em posse do contrato de locação, vai ter toda a informação necessária para propor uma demanda, como a qualificação e endereço do inquilino.
Conheço uma história de uma anfitriã que teve uma reserva de longa duração e levou um calote, sabe-se que pela plataforma, esse tipo de reserva é pago somente o primeiro mês adiantado, os demais será pago mês a mês, o que ocorreu, o hóspede cancelou o cartão de crédito na plataforma, ficou alguns dias no imóvel sem pagar, a anfitriã ligou para a plataforma e a mesma disse que não podia fazer nada e que a anfitriã deveria resolver pelas vias que achasse adequada, pois bem, se tivesse um contrato de locação, a história poderia ser diferente...
Oiê amigo @Fabricio50
Sei que perante o judiciário tem toda uma valia, mas como eu eu sempre registrei em cartório à época que tinha contratos de aluguéis, achei ser algo necessário, até por segurança mesmo.
Agradeço a informação.
Essa brecha (na verdade uma baita cratera) em relação aos pagamentos das diárias de longa duração é um dos motivos do porquê não aceito reservas pra além de 15 dias.
Totalmente fora de qualquer racionalidade.
Qdo soube disse fiquei pasma.
A lindinha @Beatriz98 tem um truque que aplica qdo tem reserva de longa duração, justamente pra se precaver dessa situação.
Lamentável isso...
Bjcão amigo 💋
Sim, nossa, realmente não tinha pensado nisso! Obrigada!
Bacana Fabrício, agradeço seu esclarecimento!!
Entendi Denise, obrigada!!