Olá a todos vocês queridos anfitriões!
Hoje escrevo par...
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Olá a todos vocês queridos anfitriões!
Hoje escrevo para compartilhar com vocês uma mudança importante aqui na comunidad...
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Boa noite colegas!
Hoje, lendo algumas das queixas contra o Airbnb no site "Reclame Aqui", uma em especial me chamou atenção, em que a reclamante cobrava a aplicação do Art.49 do CDC (aquele que dá 7 dias para desistência e reembolso integral para compras e contratações on line) e, em cuja resposta, a atendente afirma que Airbnb "faz aplicação escrupulosa do referido Artigo".
Sendo assim, gostaria de saber como fica a política de cancelamento escolhida pelo anfitrião, pois nem mesmo a "Flexível" contempla este Artigo.
O que prevalece?
Boa tarde,
Segue abaixo o comunicado formal recebido do Airbnb sobre esta questão:
De acordo com as leis do Brasil, os hóspedes podem cancelar uma reserva online por um período de sete dias corridos após a confirmação (conhecido como "direito de arrependimento") e receber um reembolso integral, independentemente da política de cancelamento aplicável à Reserva (conforme definido em nossos Termos de Serviço). Se a Reserva for feita menos de sete dias antes da data do check-in, o direito d...
Se um hóspede exercer o seu direito de arrependimento e cancelar uma Reserva, essa ação substitui a política de cancelamento do Anfitrião e o Anfitrião não terá direito ao pagamento da Reserva cancelada. Na maioria dos casos, o cancelamento da Reserva significa que o Anfitrião não será pago pela Reserva. Se, por algum motivo, o Anfitrião for pago apesar do direito de arrependimento do hóspede, o Airbnb pode recuperar esse valor conforme previsto em nossos Termos de Serviço de Pagamentos. Após isso, as datas permanecem disponíveis no seu calendário para q...
Observação: o procedimento descrito acima se aplica apenas a reservas domésticas em que o Anfitrião e o hóspede têm o Brasil como país de residência.
Mas dois pontos super importantes
1) O CDC só vale na relação "consumidor" com uma "empresa"
2) Aluguel de imóvel (seja temporário ou não) não é uma relação de consumo, pois tem lei própria, a lei do inquilinato
De consequência, ou o Airbnb assume que é ele quem aluga pra valer o CDC, ou ele retira essa regra.
Porque se ele não tira, é absolutamente óbvio que quem infringe a lei é o Airbnb já que a relação é hóspede (pessoa física) contra anfitrião (pessoa física) numa relação regida por lei específica que não está vinculado ao Código de Defesa do Consumidor (CDC)
"O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. "
Minha dúvida é se seria correto fazer a seguinte correlação?
"... a contar de sua assinatura ..." = confirmação da reserva
"... ato de recebimento do produto ..." = dia do check-in
Se, por acaso, esta correlação for válida, um hóspede poderia solicitar um cancelamento por arrependimento até 7 dias após o check-in, certo?
Fico imaginando como ficariam as reservas com menos de 7 dias.
Ricardo
Ricardo
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Essa lei não vale para aluguéis (seja temporário ou não) e, se valesse, seria a partir da data de assinatura do contrato, não do início da prestação do serviço..
É o mesmo com uma academia, você pode assinar o contrato e começar só na semana seguinte, mas o prazo é o de início do contrato independente se começou ou não seus treinos.
Oi @Leonardo798
Eu penso como vc.
Tbm acho que ela não se aplica aos aluguéis.
Há interpretações e entendimentos diferentes mas, o que andei apurando, em aluguéis (temporada ou não) firmados através de imobiliária (= plataforma), o Jusbrasil só classifica as relações que envolvem o hóspede:
Locatário (hóspede) x Locador (anfitrião)
Locatário (hóspede) x Imobiliária (Airbnb)
como não é consumerista, apenas contratual, não incidindo aí o CDC.
Só que, para que o Airbnb reconheça isso, automaticamente ele reconhece o outro lado que aponta a relação
Imobiliária (Airbnb) x Locador (anfitrião)
Essa sim o Jusbrasil classifica como consumerista, fazendo do Airbnb parte integrante do processo e, portanto, responsável solidário, não podendo continuar cam a postura de "auto-isenção" que adota rotineiramente.
É isso...
Abraços!
Olá @Ricardo85 !
Esse foi o e-mail que recebi do Airbnb e, teoricamente, todos anfitriões receberam, fala sobre a aplicabilidade do direito de arrependimento, um direito reconhecido aos hóspedes:
"O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. "
Veja que há uma alternativa na sentença, o consumidor (hóspede) pode desistir no prazo de 7 dias da assinatura do contrato ou no ato do recebimento do produto ou serviço.
Todavia, pelo e-mail recebido, o Airbnb vai "bancar" outra alternativa, ou seja, só aceitará o cancelamento com a restituição dos valores ao hóspede até 24h antes do check-in, portanto, feito o check-in, o que vai valer será a política de cancelamento do anfitrião.
Então, se o entendimento for este do CDC, não teremos mais o "limite" de 90 dias para locações de curta temporada?
Ricardo
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@Ricardo85 , não interfere em nada no prazo da locação por temporada, 90 dias no máximo.
O direito ao arrependimento do CDC, direito acatado pelo Airbnb, não altera em nada as locações, altera a política de cancelamento da reserva, como dito no outro post.
Feito o check-in, vale a lei do inquilinato e as determinações da plataforma que já existem.
Evitende de que, quem se achar prejudicado, vai buscar o direito que acha que lhe assiste.
Então, até 24h antes do check in vale a Lei X. Depois do check in vale a Lei Y.
Meio estranho isso.
Só acho....
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Se vc entendeu assim...🤷
O CDC é claro quanto ao prazo de 7 dias, mas ....
O hóspede pode se arrepender 48h antes do check in (se fez a reserva com menos de 7 dias do check in), mas o mesmo hóspede não pode se arrepender 12h antes do check in....
Uma aberração jurídica isso tudo.
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@Fabricio50 , grata pela atenção. Contudo, pela resposta enfática da atendente, creio que há alguma mudança nesse sentido.
@Denise583 , o que há são discussões teóricas, mas o que vale na prática são as decisões do tribunal maior, no caso o STJ.
Vc poderia postar o link com a reclamação no Reclame aqui? Seria interessante, gostaria de ler a peleja, é que pesquisei, mas não encontrei.
Outra coisa que percebo, tem muitos atendentes do Airbnb que estão carecendo de respostas com embasamento jurídico, sorte de quem pega algum com conhecimento suficiente, na legislação brasileira, para resolver alguma pendenga que precise de um parecer jurídico.
Vejo também que muitos atendentes não estão falando a mesma língua, isto confunde os consulentes, tanto o anfitrião, quanto o hóspede.
Saudações...🌹
Fabrício:)
@Fabricio50, vdd.
Porém, com ou sem embasamento jurídico, eles respondem pela plataforma.
Segue o print da conversa.