Sou anfitriã. Onde vejo o meu numero do alojamento local no ...
Sou anfitriã. Onde vejo o meu numero do alojamento local no airbnb ?
Boa tarde a todos,
o ano passado postei umas informações sobre imposto de renda em um post chamado " IMPOSTO DE RENDA EM 17 PONTOS."
Sendo que estamos chegando ao final do prazo para declaração IRPR 2018, para quem ainda esta com duvida, aqui algumas dicas e material para consultar:
1) procure aqui na comunidade colocando na pesquisa "IMPOSTO DE RENDA" e irão aparecer todos os tópicos postados ate agora, inclusive o meu do ano passado. Tem muitos tópicos com informações erradas, então sugiro de ler atentamente os 17 pontos que coloquei o ano passado.
CLICA AQUI PARA ABRIR O POST DO ANO PASSADO
2) quando você baixar no seu computador o programa "carne leão 2017" (que é aquilo que você deveria ter usado mês a mês para declarar suas rendas mensais) na pasta do programa tem uma sup pasta chamada "HELP" dentro dessa pasta tem um file chamado "AjudaCLEAO.pdf". Isso é o manual com todas as informações necessárias. Leia bem porque tudo esta esclarecido nesse manual. E' bem simples.
CLIQUE AQUI PARA IR A PAGINA DA RECEITA FEDERAL PARA BAIXAR O CARNE LEÃO 2017
3) Este ano a Ernst & Young a pedido de airbnb, preparou um documentos a escopo informativo para esclarecer algumas duvidas sobre a declaração.
Pode baixar o pdf:
CLIQUE AQUI PARA ABRIR O DOCUMENTO DA ERNST & YOUNG
Boa Declaracao a todos.
Brux
Obrigada, Brux!
infelizmente o link to post do ano passado nao saiu:
aqui o link
otima informação, e no caso de declaração ´para 2019, já tenho que iniciar apagar o carnê leão, pois a dúvida é saber se o valor a declarar é o total do recebido ou o valor mensal que se recebe, no meu caso comecei a receber a partir de abril ou maio , tenho que ver
O pagamento do Carnê-Leão é mensal. Se você recebeu em Março/2018 e caso haja imposto a pagar o mesmo deverá ser quitado até final de Abril/2018.
Ricardo
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Mas ainda não consigo saber como fazer a partir de que vgalor é necessário fazer este pagamento No caso eu iniciei a partir de abril mas ainda não declarei nada pois achei que a declaração seria no ano seguinte como no IRPF
@MariaLucia2 Conforme escrito no texto principal do post e nos varios links assim como na resposta do ricardo, vc tem que declarar MENSALMENTE através do programa da receita CARNE LEÃO.
se em março vc tive lucro XXX, vc abre o programa e na linha correspondente a março vc coloca XXX. O programa calcula para vc se tiver que pagar e quanto. Se tiver, vc emite o boleto.
E assim vai para todos os meses.
Obrigado por essas informaçoes mas tenho ainda duvidas.
Se eu entendeu bem, devo tambem declarar a taxa de limpeza que eu recebo ?
Posso deduizir o seguro de casa que eu pago ?
Por um proprietario estrangeiro considerado com não residente fiscal, ele deve tambem utilizar o carné Leão ?
Herve, entao pela legislação brasileira existe locação de imoveis dividida em longo prazo acima de 90 dias e temporada abaixo. Entao, os inquilinos de longo prazo sao iguais ao de curto prazo ja que estao regulamentados pela mesma lei. Sendo assim vigem as mesmas regras tributarias.
Se voce baixa o manual do carne leao, tem escrito claramente o que pode ser deduzido do valor recebido. As deducoes permiditas sao principalmente as taxas (como iptu e condominio) e no caso tiver os taxas de corretagem ou intermediacao (o 3% do airbnb). O manual nao inclue nas deducoes a luz, gas, net, internet, faxina etc.....
Agora, sendo que a taxa de faxina è uma taxa cobrada em cima do valor da locacao, e dependendo das situacoes, è repassada diretamente a faxineira, tem possiveis interpretacoes sobre isso. Se voce cobra 150 e repassa 150 para faxineira, em teoria deveria ser ela que deveria declarar esse lucro como diarista. Se voce repassa 120 e fica com 30, ai deveria considerar os 30 no seu lucro. Se voce è quem faz a faxina, deveria declarar esse lucro no carne leao como fruto de trabalho autonomo de limpeza, ja que nao sendo fruto de locacao nao pode entrar na tabela de locacao. Como falei acima, tem interpretacoes diferentes.
Espero que tenha esclarecido um pouco sua duvida.
Olá @Brux0 tudo bem? Eu administro imóveis de terceiros no Airbnb desde 2017 e recebo comissão de 15% sobre o valor das diária + a taxa de limpeza. Nunca declarei imposto de rendas, mas este ano as locações explodiram e estou preocupada em declarar IR. Você teria como me ajudar? Teria algum material para eu ler ou alguma dica?
desde já agradeço. Katia
Se vc só gerência propriedades de outros, vc precisa declarar os valores que recebe de comissão, como se fosse um provento de qualquer outro trabalho.
pode consultar um contador ou pesquisar como declarar proventos de trabalho autônomo.
acredito vc tenha que fazer carne leão mensalmente e lançar entradas e saídas no livro caixa mensalmente.
Uma boa fonte de informações é o manual do carnê leão.
boa sorte
Bom dia. Você saberia me dizer se o airbnb informa a receita federal todos os valores pagos em conta?
pois eu sou o anfitrião é a conta corrente para recebimento é da minha esposa.
preciso declarar o IR e não estou sabendo como fazer
Entao ate Abril 2022, acredito que nao. E ate depois acredito que nao informe. Porem, a partir de Abril 2022, o airbnb comecou a cobrar dos anfitrioes o PIS, COFINS, ISS sobre a taxa de serviço deles. A rigor di lógica (imagino eu) no ato da cobrança, ele vai emitir nota fiscal sobre a taxa de serviço no cpf de quem pagou (ou melhor de quem foi subtraído o 3% de taxa de serviço do pagamento). Ai mesmo indiretamente, a receita federal recebe informacoes que esses impostos foram pagos por serviço prestado a um certo CPF. A receita ainda nao sabe se esse CPF è hospede ou anfitriao. Mas com a informatização atual acho que eles vao conseguir montar algo para descobrir logo logo. Por quanto a declaração deveria ser feita mes a mes no carne leao pelo proprietario do imóvel. Mas acho que è irrelevante quem recebe ou quem è proprietario. O importante è que os impostos sejam pagos.
por quanto ao seguro vale o que esta escrito acima, o seja, o manual nao inclui como deducao. Lembra que a unica pessoa que pode fazer a declaracao è o proprietario do apartamento, ou seja se o apartamento è de sua avo, e voce tem o usufruto, ela deveria fazer a declaracao e colocar os rendimentos como doacao para voce. Isso è um ponto importante para saber no caso voce esteja administrando imoveis de outras pessoas. Se voce administra imoveis de outra pessoa, voce esta de fato trabalhando como autonomo. Entao digamos que voce ganha 100 + a faxina e desse 100 voce cobra 30 para administracao. Os 70 vao no carne leao na coluna de locacao de imoveis, a faxina se voce repassa a sua faxineira deveria declarar, os 30 voce declararia como trabalho autonomo que permite o uso do livro caixa. Ai, nesse livro caixa voce pode abater as despesa que servem ao funcionamento da prestacao de servico.
Por quanto ao proprietario estrangeiro cada pais tem um tratado com os outros que inclui paragrafos para evitar a dupla tributacao em casos de pessoas que residam em um pais, no outro ou em ambos. Sendo eu italiano, por exemplo o tratado entre italia e brasil fala que os alugueis de imoveis devem ser declarados no pais onde o imovel è localizado, mesmo se o proprietario è residente no outro pais. Essa regra, que eu saiba, è padrao para todos os paises. Sendo assim, se voce è frances, deve sim fazer o carne leao.