Quero investir em um estudio de 30m2 para short stay qual me...
Última resposta
Quero investir em um estudio de 30m2 para short stay qual melhor bairro para investir em São Paulo?
Última resposta
No nosso condominio, estamos enfrentando resistencia e dificuldades com relacao ao aluguel temporario atraves do Airbnb. Recentemente o Condominio decidiu por implementar um controle de entrada diferenciado no condominio. Enquanto moradores (proprietarios ou inquilinos) tem acesso facilitado e entrada exclusiva, os inquilinos temporarios (Airbnb) precisam nao apenas se identificar no check-in mas descerem do carro todas as vezes que entrarem no condominio para potencial reconhecimento facial. Gostaria de saber se o pessoal da comunidade tem experiencia nisso e ate que ponto essa diferenciacao entre moradores e inquilinos temporarios eh legal juridicamente. O fato eh que ao ter que descer do carro todas as vezes que entra no condominio (mesmo sob chuva) seja criancas de colo ou idosos, o fato eh que ha desconforto e constrangimento nesse ato. Principalmente porque o condominio nao tem infraestrutura pra proteger os inquilinos temporarios nesse ato de descer do carro repetidamente.
Respondido! Ir para Melhor Resposta
Olá @Cristina1875 !
Esse processo falado na reportagem é antigo, um caso de uma anfitriã do Rio Grande do Sul que estava disvirtuando o aluguel por temporada, estva fazendo um Hostel do apartamento em um condomínio residencial, o que houve foi uma movimentação no Recurso Especial dessa anfitriã, o Airbnb entrou com um recurso chamado de Embargos de declaração no Recurso Especial o qual foi rejeitado no dia 10 de outubro de 2023.
Daí o reboliço novamente sobre o processo e a volta da discussão que diga-se, essas reportagens não esclarecem a verdade e põe tópicos chamativos para vender matéria tipo "Airbnb proibido em condomínios ".
Nenhum síndico por si só ou por vontade própria pode proibir o aluguel por temporada via plataformas digitais, não é dado esse poder ao síndico.
Para o síndico tomar alguma decisão sobre aluguéis via plataformas digitais no condomínio, deverá antes, convocar uma assembléia condominial, com a ordem do dia específico a tratar do assunto e para qualquer decisão de proibição deverá ter quórum qualificado de 2/3 dos condôminos. Não é fácil para os condomínios essa empreitada. As matérias jornalísticas deveriam estar dizendo isto, essa é a verdade.
O fato é que o processo que voltaram a falar não transitou em julgado, daí quando um processo não transita em julgado sua sentença ainda não é definitiva, cabendo discussão, por isso, vez por outra esse assunto renasce na mídia, porém sem as devidas explicações corretas.
Portanto, enquanto o processo não transitar em julgado, de tempos em tempos todos estarão falando dele.
Acho que os anfitriões deveriam dar a notícia correta e não somente repassar ou propagar uma mentira, difundindo o que a mídia sensacionalista está dizendo, que os condomínios podem proibir as locações via Airbnb.
Para finalizar, penso que esse processo vai chegar ao STF, última instância para a discussão do caso.
Até onde sei, qualquer tratamento diferenciado e discriminatório, como acredito ser o caso, é proibido por lei. A começar pela Constituição.
Não sou versada em leis, mas o amigo @Fabricio50 é nosso exoert daqui.
Mais cedo ou mais tarde ele aparece por aqui pra orientar melhor.
Abraços!
de qualquer forma muito obrigado Denise!
Francisco.
Olá amiga @Denise583 , olá @Francisco1940 !
O condomínio que pratica esse tipo de diferenciação comete ilegalidade, pois é vedado ao condomínio a proibição da utilização da área comum aos inquilinos por temporada.
Portando, tudo que um condômino possa fazer, o inquilino por temporada também pode.
Todas as prerrogativas que o proprietário tem, como uso, gozo e fruição do bem são transferidas em favor do inquilino, mesmo o por temporada.
Não pode o condomínio impor restrições ao direito de propriedade do condômino.
Trago aqui um julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo, um caso onde o condomínio fazia restrições de uso da área comum do prédio aos inquilinos por temporada tipo Airbnb, nessa decisão, por unânime, os desembargadores entenderam que não se pode separar a unidade autônoma das áreas comuns, proibindo o pleno uso do imóvel.
Link da decisão:
@Francisco1940 @Fabricio50 @Denise583 E sobre essa nova decisão do STF? Na Baixada Santistas, vários anfitriões já estão sendo avisados da proibição de locações pelo Airbnb, bem como solicitando o cancelamento de reservas futuras.
Olá @Cristina1875 !
Esse processo falado na reportagem é antigo, um caso de uma anfitriã do Rio Grande do Sul que estava disvirtuando o aluguel por temporada, estva fazendo um Hostel do apartamento em um condomínio residencial, o que houve foi uma movimentação no Recurso Especial dessa anfitriã, o Airbnb entrou com um recurso chamado de Embargos de declaração no Recurso Especial o qual foi rejeitado no dia 10 de outubro de 2023.
Daí o reboliço novamente sobre o processo e a volta da discussão que diga-se, essas reportagens não esclarecem a verdade e põe tópicos chamativos para vender matéria tipo "Airbnb proibido em condomínios ".
Nenhum síndico por si só ou por vontade própria pode proibir o aluguel por temporada via plataformas digitais, não é dado esse poder ao síndico.
Para o síndico tomar alguma decisão sobre aluguéis via plataformas digitais no condomínio, deverá antes, convocar uma assembléia condominial, com a ordem do dia específico a tratar do assunto e para qualquer decisão de proibição deverá ter quórum qualificado de 2/3 dos condôminos. Não é fácil para os condomínios essa empreitada. As matérias jornalísticas deveriam estar dizendo isto, essa é a verdade.
O fato é que o processo que voltaram a falar não transitou em julgado, daí quando um processo não transita em julgado sua sentença ainda não é definitiva, cabendo discussão, por isso, vez por outra esse assunto renasce na mídia, porém sem as devidas explicações corretas.
Portanto, enquanto o processo não transitar em julgado, de tempos em tempos todos estarão falando dele.
Acho que os anfitriões deveriam dar a notícia correta e não somente repassar ou propagar uma mentira, difundindo o que a mídia sensacionalista está dizendo, que os condomínios podem proibir as locações via Airbnb.
Para finalizar, penso que esse processo vai chegar ao STF, última instância para a discussão do caso.
@Cristina1875 , Excelente artigo, esse sim traz luz à discussão, com argumentos claros e consistentes, TOTALMENTE diferente do que estão publicando por aí, o artigo realmente informa e não confunde como os outros. As notas de rodapé do artigo também merecem ser lidas....👏👏👏👏👍😁👍