Meu hóspede entrou ontem dia 18/11 e já se passaram mais de ...
Última resposta
Meu hóspede entrou ontem dia 18/11 e já se passaram mais de 24h e não recebi o pagamento. Nem o e-mail com a informação do pa...
Última resposta
No nosso condominio, estamos enfrentando resistencia e dificuldades com relacao ao aluguel temporario atraves do Airbnb. Recentemente o Condominio decidiu por implementar um controle de entrada diferenciado no condominio. Enquanto moradores (proprietarios ou inquilinos) tem acesso facilitado e entrada exclusiva, os inquilinos temporarios (Airbnb) precisam nao apenas se identificar no check-in mas descerem do carro todas as vezes que entrarem no condominio para potencial reconhecimento facial. Gostaria de saber se o pessoal da comunidade tem experiencia nisso e ate que ponto essa diferenciacao entre moradores e inquilinos temporarios eh legal juridicamente. O fato eh que ao ter que descer do carro todas as vezes que entra no condominio (mesmo sob chuva) seja criancas de colo ou idosos, o fato eh que ha desconforto e constrangimento nesse ato. Principalmente porque o condominio nao tem infraestrutura pra proteger os inquilinos temporarios nesse ato de descer do carro repetidamente.
Respondido! Ir para Melhor Resposta
Olá @Cristina1875 !
Esse processo falado na reportagem é antigo, um caso de uma anfitriã do Rio Grande do Sul que estava disvirtuando o aluguel por temporada, estva fazendo um Hostel do apartamento em um condomínio residencial, o que houve foi uma movimentação no Recurso Especial dessa anfitriã, o Airbnb entrou com um recurso chamado de Embargos de declaração no Recurso Especial o qual foi rejeitado no dia 10 de outubro de 2023.
Daí o reboliço novamente sobre o processo e a volta da discussão que diga-se, essas reportagens não esclarecem a verdade e põe tópicos chamativos para vender matéria tipo "Airbnb proibido em condomínios ".
Nenhum síndico por si só ou por vontade própria pode proibir o aluguel por temporada via plataformas digitais, não é dado esse poder ao síndico.
Para o síndico tomar alguma decisão sobre aluguéis via plataformas digitais no condomínio, deverá antes, convocar uma assembléia condominial, com a ordem do dia específico a tratar do assunto e para qualquer decisão de proibição deverá ter quórum qualificado de 2/3 dos condôminos. Não é fácil para os condomínios essa empreitada. As matérias jornalísticas deveriam estar dizendo isto, essa é a verdade.
O fato é que o processo que voltaram a falar não transitou em julgado, daí quando um processo não transita em julgado sua sentença ainda não é definitiva, cabendo discussão, por isso, vez por outra esse assunto renasce na mídia, porém sem as devidas explicações corretas.
Portanto, enquanto o processo não transitar em julgado, de tempos em tempos todos estarão falando dele.
Acho que os anfitriões deveriam dar a notícia correta e não somente repassar ou propagar uma mentira, difundindo o que a mídia sensacionalista está dizendo, que os condomínios podem proibir as locações via Airbnb.
Para finalizar, penso que esse processo vai chegar ao STF, última instância para a discussão do caso.
Até onde sei, qualquer tratamento diferenciado e discriminatório, como acredito ser o caso, é proibido por lei. A começar pela Constituição.
Não sou versada em leis, mas o amigo @Fabricio50 é nosso exoert daqui.
Mais cedo ou mais tarde ele aparece por aqui pra orientar melhor.
Abraços!
de qualquer forma muito obrigado Denise!
Francisco.
Olá amiga @Denise583 , olá @Francisco1940 !
O condomínio que pratica esse tipo de diferenciação comete ilegalidade, pois é vedado ao condomínio a proibição da utilização da área comum aos inquilinos por temporada.
Portando, tudo que um condômino possa fazer, o inquilino por temporada também pode.
Todas as prerrogativas que o proprietário tem, como uso, gozo e fruição do bem são transferidas em favor do inquilino, mesmo o por temporada.
Não pode o condomínio impor restrições ao direito de propriedade do condômino.
Trago aqui um julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo, um caso onde o condomínio fazia restrições de uso da área comum do prédio aos inquilinos por temporada tipo Airbnb, nessa decisão, por unânime, os desembargadores entenderam que não se pode separar a unidade autônoma das áreas comuns, proibindo o pleno uso do imóvel.
Link da decisão:
@Francisco1940 @Fabricio50 @Denise583 E sobre essa nova decisão do STF? Na Baixada Santistas, vários anfitriões já estão sendo avisados da proibição de locações pelo Airbnb, bem como solicitando o cancelamento de reservas futuras.
Olá @Cristina1875 !
Esse processo falado na reportagem é antigo, um caso de uma anfitriã do Rio Grande do Sul que estava disvirtuando o aluguel por temporada, estva fazendo um Hostel do apartamento em um condomínio residencial, o que houve foi uma movimentação no Recurso Especial dessa anfitriã, o Airbnb entrou com um recurso chamado de Embargos de declaração no Recurso Especial o qual foi rejeitado no dia 10 de outubro de 2023.
Daí o reboliço novamente sobre o processo e a volta da discussão que diga-se, essas reportagens não esclarecem a verdade e põe tópicos chamativos para vender matéria tipo "Airbnb proibido em condomínios ".
Nenhum síndico por si só ou por vontade própria pode proibir o aluguel por temporada via plataformas digitais, não é dado esse poder ao síndico.
Para o síndico tomar alguma decisão sobre aluguéis via plataformas digitais no condomínio, deverá antes, convocar uma assembléia condominial, com a ordem do dia específico a tratar do assunto e para qualquer decisão de proibição deverá ter quórum qualificado de 2/3 dos condôminos. Não é fácil para os condomínios essa empreitada. As matérias jornalísticas deveriam estar dizendo isto, essa é a verdade.
O fato é que o processo que voltaram a falar não transitou em julgado, daí quando um processo não transita em julgado sua sentença ainda não é definitiva, cabendo discussão, por isso, vez por outra esse assunto renasce na mídia, porém sem as devidas explicações corretas.
Portanto, enquanto o processo não transitar em julgado, de tempos em tempos todos estarão falando dele.
Acho que os anfitriões deveriam dar a notícia correta e não somente repassar ou propagar uma mentira, difundindo o que a mídia sensacionalista está dizendo, que os condomínios podem proibir as locações via Airbnb.
Para finalizar, penso que esse processo vai chegar ao STF, última instância para a discussão do caso.
@Cristina1875 , Excelente artigo, esse sim traz luz à discussão, com argumentos claros e consistentes, TOTALMENTE diferente do que estão publicando por aí, o artigo realmente informa e não confunde como os outros. As notas de rodapé do artigo também merecem ser lidas....👏👏👏👏👍😁👍