Herve, entao pela legislação brasileira existe locação de imoveis dividida em longo prazo acima de 90 dias e temporada abaixo. Entao, os inquilinos de longo prazo sao iguais ao de curto prazo ja que estao regulamentados pela mesma lei. Sendo assim vigem as mesmas regras tributarias.
Se voce baixa o manual do carne leao, tem escrito claramente o que pode ser deduzido do valor recebido. As deducoes permiditas sao principalmente as taxas (como iptu e condominio) e no caso tiver os taxas de corretagem ou intermediacao (o 3% do airbnb). O manual nao inclue nas deducoes a luz, gas, net, internet, faxina etc.....
Agora, sendo que a taxa de faxina è uma taxa cobrada em cima do valor da locacao, e dependendo das situacoes, è repassada diretamente a faxineira, tem possiveis interpretacoes sobre isso. Se voce cobra 150 e repassa 150 para faxineira, em teoria deveria ser ela que deveria declarar esse lucro como diarista. Se voce repassa 120 e fica com 30, ai deveria considerar os 30 no seu lucro. Se voce è quem faz a faxina, deveria declarar esse lucro no carne leao como fruto de trabalho autonomo de limpeza, ja que nao sendo fruto de locacao nao pode entrar na tabela de locacao. Como falei acima, tem interpretacoes diferentes.
Espero que tenha esclarecido um pouco sua duvida.