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Meu hóspede entrou ontem dia 18/11 e já se passaram mais de 24h e não recebi o pagamento. Nem o e-mail com a informação do pa...
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Prezados,
Fui surpreendido com notícia veiculada em sites como jusbrasil (https://www.jusbrasil.com.br/noticias/decisao-do-stj-proibe-airbnb-em-condominios/2051113171) da proibição de locação temporária de imóveis para hospedagem através de sites como o AirBnb, e gostaria de ouvir comentários de outros membros desta comunidade.
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@Luiz1005 Deu tanta confusão essa matéria que depois eles soltaram outra explicando melhor:
@Luiz1005 Deu tanta confusão essa matéria que depois eles soltaram outra explicando melhor:
Olá @Cristina1875 ,
Obrigado pela atenção e notícias.
As conclusões do artigo dão margem à espera, mas uma mínima queixa dos condôminos será suficiente para novos processos, e eventuais endossos aos julgados, infelizmente.
Entendo que haja inquietude.
O que poderá ser feito para reverter ?
Sugestões são bem-vindas.
@Luiz1005 Infelizmente já estão ocorrendo vários casos, exatamente como você disse.
Agora, qualquer coisinha já é motivo de convocarem reunião querendo alterar a convenção.
Vamos ver no que vai dar isso.
Retificação: STJ
Olá @Luiz1005 , estamos com apoio de advogado especialista em direito condominial. Primeiro ponto é que para proibir a Assembleia tem que ter o voto de 2/3 dos proprietários, mesmo assim muitos juízes estão anulando essas Assembleias pois entenderem que temos a lei de locação por temporada e a garantia constitucional de usufruir do bem. Em imóveis de instância turistica esse entendimento é quase unânime entre os juízes pois se trata de imóvel tipicamente de veraneio e não de moradia. Ademais tivemos apoio de um corretor que fez um laudo mostrando que condomínios que proibem locações os aptos perdem em média 30% do valor pois afasta investidores de locação por temporada, restringindo a demanda de compra. Alem disso pode aumentar a inadimplencia pois muitos alugam para fazer frente as despesas do condomínio. O melhor ao meu ver é expor isso aos proprietarios, inclusive mostrando que pode ser um tiro no pé votar contra seu proprio direito de alugar ninguém sabe o dia de amanhã. Mas talvez o assunto acabe no STF pois de fato ainda não há pacificação e os julgamentos nao sao vinculantes. Espero ter ajudado
Olá @Monica2644 ,
Muito obrigado por seus comentários. Informações úteis para todos nós que queremos preservar o direito de usufruir do bem próprio, da maneira que for.
Entendo que haja meios de tentar. Vamos ficar atentos, e manter a comunicação.
Farei novos comentários em caso de novidades, para compartilhamento.
Luiz
Olá @Monica2644 , bom dia! Se puder me ajudar numa dúvida.. estou com um problema semelhante, a questão é que o condomínio nasceu com classificação de uso misto.. tanto residencial como não residencial mas com regras pré estabelecidas ao uso de curta temporada.. 90 dias no mínimo.. sendo assim o corpo diretivo do condomínio quer uma assembleia para mudança convenção e votação de prazo de 90 dias ou proibir definitivamente., claro que será preciso 2/3 para conseguir mudar.. mas tem muitos que
jogam contra. Nesse caso se for
aprovada a tal mudança irá prejudicar meus negócios, comprei com essa finalidade de locação por curta temporada, tendo em vista que foi vendido com esse propósito e o condomínio nasceu como sendo de uso misto. Isso fere o nosso direito de locação por curta otemporada se fizerem valer essas mudanças em assembleia. Existe algum jeito de requerer na justiça esse direito mesmo se houver essa mudança com a votação contra. Se souber responder, agradeço atenção!
Olá @Leandro454 boa noite tudo bem?
Eu te aconselho a procurar um bom advogado no ramo imobiliário mas pelo que o nosso advogado orienta é que proibição de aluguel por curta temporada em imóvel no litoral é bastante provável que o juiz anule a sentença mesmo que aprovado em Assembleia com 2/3. As vezes o que acontece principalmente no Guaruja é que os juízes validem a decisão da Assembleia mas em SP os tribunais revertem em 2a instância. Acho também que você deveria abordar os condôminos e mostrar as implicações que essa proibição trará a longo prazo, aumento da inadimplência e desvalorização do imóvel que não ficará atrativo para investidores servindo apenas psra moradia o que diminui a procura e consequentemente o valor. Além disso a pessoa poderá querer alugar no futuro e votou contra seu próprio direito, famoso tiro no pé. Eu fiz isso e convenci vários condôminos. Te desejo boa sorte e se possível vá acompanhado de advogado na Assembleia. Fique de olho em procurações, se são válidas, quantas cada condomino levou porque tem limite, descrito na sua Convenção e se estão assinadas. Mas é difícil atingir quorum de 2/3. Fique atento
Complementando, no litoral, a vocação do imovel é de turismo e não propriamente de moradia, por isso os juízes têm um entendimento de locação curta
Oi @Monica2644 , bom dia! Muito obrigado pela suas respostas, contribui muito para ações futuras! Espero que não evoluam com esse assunto no condomínio, mas vamos trilhando uma narrativa!
Tivemos uma A.G.O em 11/04/24 na qual, por 11 votos favoráveis e 4 contrários, foi decidida a probição de hospedagem/locação por aplicativos (Airbnb). O embasamento oferecido é o que foi decidido pela 4ª Turma do STJ: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/o-stj-e-a-proibicao-da-locacao-de-imoveis-por-airbnb/206548847...?
Após o trânsito em questão, como a comunidade / advogados estão tratando desse assunto?
Seu condominio tem quantos proprietários ? Além do STJ não ter poder vinculante, a jurisprudência majoritaria aponta para que a proibicao deve ocorrer no mínimo com 2/3 proprietários a favor dela. Eu creio que você deva procurar um bom advogado especialista em direito condominial para tentar impugnação dessa AGO
Posso entender entao que imoveis comerciais estão livres e autorizados a oferecer AirBnb? Se o entendimento foi que a plataforma AirBnb é atividade comercial, entao os condomínios de prédios comerciais não podem se opor caso algum propiretário de uma sala comercial passe a comercializar sua sala no AirBnb, estou certo?
Posso entender entao que imoveis comerciais estão livres e autorizados a oferecer AirBnb? Se o entendimento foi que a plataforma AirBnb é atividade comercial, entao os condomínios de prédios comerciais não podem se opor caso algum propiretário de uma sala comercial passe a comercializar sua sala no AirBnb, estou certo?