O projeto de lei 1001/2018 prevê a criação de um novo tributo sobre o aluguel por temporada.

Egom0
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São Paulo, Brazil

O projeto de lei 1001/2018 prevê a criação de um novo tributo sobre o aluguel por temporada.


Hoje, no Diário Oficial da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, foi publicado o Projeto de Lei número 1001/2018, que visa criar uma Taxa de Fomento ao Turismo (TFT). A taxa seria cobrada de acordo com o tamanho do imóvel, variando entre R$ 2 a R$ 10 por dia. Esta cobrança, inaceitável, teria a intenção de possibilitar que o Poder Público Municipal exerça "controle, avaliação e a fiscalização da exploração econômica de vagas para alojamento temporário, ofertadas por meio de intermediação por plataformas digitais”. Tal prática é inconstitucional e fere o nosso direito de propriedade.

Essa nova taxa teria como objetivo financiar a atividade de fiscais que entrariam em nossas casas, violando a nossa intimidade, o direito à vida privada e à proteção do domicílio que a Constituição de 1988 (CF/88) nos garante. Somente é autorizada a entrada em caso de flagrante delito, desastre, prestação de socorro ou quando autorizado pelo Judiciário. Isso demonstra a excepcionalidade das hipóteses em que se admite ingresso sem consentimento do proprietário. 

Na publicação, afirma-se também que a lei incidirá sobre empreendimentos e/ou estabelecimentos não submetidos à incidência de outro regime tributário. Gostaríamos de lembrar ao poder executivo do Rio de Janeiro que não somos empreendimentos e/ou estabelecimentos comerciais. Possuímos imóveis residenciais, a locação não é atividade empresarial e, principalmente, não se desenvolve em espaço aberto ao público. Além disso, já temos um regime tributário definido pela Lei do Inquilinato que regulamenta o aluguel por temporada: o imposto de renda. 

Vale ressaltar também que se trata de uma sinalização de um ambiente político contrário à inovação, ao empreendedorismo e à livre concorrência. 

Isto é completamente inaceitável, pois se trata dos nossos lares e não cabe ao Estado fiscalizar os mesmos sabendo que não estamos infringindo lei alguma e a atividade que exercemos está assegurada e regulamentada por uma lei federal. Não podemos concordar com tamanho retrocesso. Como locadores cariocas queremos e devemos exercer o direito de usufruir de nossos imóveis e da prática do aluguel por temporada, recolhendo o imposto previsto para a atividade.

Senhor Prefeito, confiamos que você não dará continuidade a esse projeto, mantendo os processos de diversificação do turismo e de valorização da inovação na cidade do Rio de Janeiro, protegendo assim nosso direitos fundamentais como cidadãos cariocas e contribuintes do município!
1 Resposta 1
Ricardo85
Level 10
Rio de Janeiro, Brazil

RIO — A redução do orçamento da Riotur pode ter motivado a iniciativa da prefeitura de tentar criar uma taxa para os donos de imóveis que anunciam seus apartamentos em plataformas digitais de hospedagem e de descontar ISS (Imposto sobre Serviço) de empresas como a Airbnb. O órgão de turismo municipal este ano teve a menor verba dos últimos dez anos. O orçamento do setor em 2018 foi de R$ 61, 9 milhões. Em 2008, em valores atualizados, considerando a inflação no período, foi de R$ 99 milhões. Em 2016, quando o Rio sediou a Olimpíada, a Riotur teve o caixa engordado: foram R$ 151 milhões, em valores corrigidos.

Para tentar reforçar o caixa, a prefeitura vai mandar à Câmara de Vereadores os dois projetos de lei taxando o serviço de hospedagem on-line. A ideia é, além de cobrar ISS dos sites, arrecadar de cada dono de imóvel que negociar seus apartamentos, casas ou quartos, através dos sites especializados, um valor entre R$ 2 e R$ 10 por dia. Esse dinheiro iria para a Riotur, enquanto a arrecadação de ISS para o Tesouro Municipal.

— Em gestões anteriores, a Riotur tinha, além do orçamento, créditos complementares, o que aumentava bastante a receita. Por causa da grave crise pela qual o município passa, desde que assumi, nunca tive esses créditos. A saída está sendo buscar parcerias privadas, porque o turismo não pode parar — disse Marcelo Alves, presidente da Riotur.

A implantação da Contribuição para Fomento ao Turismo (CFT), como a taxa foi batizada, não deve, no entanto, ser tão fácil. Especialistas ouvidos pelo GLOBO afirmam que o tributo é inconstitucional. Já a taxação de ISS das plataformas é polêmica, dizem, e, se aprovada, deve para na Justiça.

— Se houver interpretação de que as plataformas estão prestando um serviço, já que elas recebem o imóvel do proprietário e fazem a intermediação, haverá discussão. Em relação à taxa para os donos de imóveis, os locatários não podem pagar mais nada. A única cobrança que pode incidir em cima de ganhos com aluguel é o Imposto de Renda — afirma Manoel Peixinho, professor de Direito Constitucional.

Para Paulo Henrique Pêgas, professor do Ibmec, a criação da CFT teria que ser autorizada pela pela Constituição Federal, como ocorre com a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.
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A gerente de Relações Institucionais da Airbnb, Leila Suwwan, afirmou que a empresa foi surpreendida com a iniciativa do município. E disse que, em Porto Seguro, a plataforma chegou a um formato que considera interessante.

—Lá, a contribuição voluntária para o turismo sustentável incidia sobre a hotelaria. Aderimos voluntariamente. Recolhemos R$ 2,60 por hóspede por noite. Esse dinheiro vai para um fundo municipal, que o destina para os projetos — explica.

Leia mais: https://oglobo.globo.com/rio/especialistas-alegam-que-dificil-justica-dar-aval-ideia-da-prefeitura-d...

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