Olá @Fabricio60 !
Tua indagação engloba várias questões jurídicas previstas na legislação brasileira, como por exemplo: Direito de propriedade, previsto na Constituição; Lei do Inquilinato; Código Civil na parte que fala dos condomínios, da propriedade, do direito de vizinhança, etc.
Se o que está previsto na convenção condominial ou no regimento ou numa deliberação assemblear for de encontro as mencionadas leis e em outras legislações, se não forem revistas, podem ser contestadas via judiciário.
Infelizmente, creio que vc só obterá êxito na tua questão se vc judicializar o problema, pois penso que somente com conversa e argumentos não vai adiantar.
O que deveria prevalecer, nesses casos, seria o bom senso e a submissão à lei e nunca o autoritarismo de qualquer parte.
Boa sorte,
Fabrício:)