Não sei se no seu caso isso tem importância, pois que o regime fiscal imposto pelo governo para este ano para os senhorios que adoptaram pelo regime simplificado de tributação é calculado sobre 35% da receita, os 65% restante é considerado despesa para os governantes. Ora nesta despesa está inserida a comissão da AIRBNB. Por conseguinte as facturas emitidas pela AIRBNB não tem qualquer relevância porque não são dedutíveis nos 35% colectáveis.
P.S: Atenção, o caso referido é apenas para os propriertários que adoptaram o regime simplificado de tributação
http://www.manuelgaspar.net/
http://saldopositivo.cgd.pt/um-alojamento-local-saiba-quanto-ira-pagar-no-irs-2017/