Em Outubro do ano passado e, na sequência de barulhos no prédio, um hóspede que estava alojado no meu apartamento decidiu sair e alojar-se noutro lado. Para não criar problemas decidi reembolsá-lo da totalidade da estadia (8 dias) embora tenha saído 3 dias antes de a mesma acabar. Por inexperiência não pedi na altura qualquer compovativo mas agora, com a declaração de IRS, vejo-me na necessidade de comprovar tal facto e não tenho como.