O meu hóspede causou um dano à minha propriedade, ao adentrar ao condomínio em um carro conduzido por um motorista uber, danificaram completamente o portão de entrada. O automóvel bateu no portão e seguiu andando, não só quebrando todo o portão como motor e acionamentos. O hóspede que estava utilizando o serviço do uber, por sua responsabilidade, e que fez a abertura do portão.
O condomínio fez a solicitação do pagamento ao dano ocorrido no valor de mais de 5.000,00 e eu abri um processo na central de resoluções para reaver o dinheiro. O hóspede, apesar de reconhecer o dano, não aceitou o pagamento alegando não ser responsável por um erro do condutor (uber). O airbnb, por sua vez, retornou que também não poderá conceder a cobertura ao dano, de forma sucinta, citando o item II do termo que diz que: "perdas cobertas" signfica e está limitada a perda física direta ou ao dano físico à propriedade coberta de um anfitrião causada por seu hóspede responsável ou um convidado do hóspede responsável durante uma estadia do airbnb.
Ora, seguindo o mesmo item II, houve dano físico à propriedade coberta - uma vez que as áreas comuns do condomínio são propriedade das unidades autônomas, inclusive constando na matrícula do meu imóvel, ou seja, houve dano à minha propriedade - e causada pelo hóspede responsável e seu convidado (hóspede e motorista uber) durante a estadia do airbnb. Estou extremamente desapontado com o retorno negativo da central de resoluções, pois não sou responsável por um dano causado pelo meu hóspede durante a sua estadia, e que deveria ser coberto pelo airbnb. Como o airbnb não se responsabilizará por isso? Onde estão as garantias do anfitrião e de sua propriedade?