Gostaria de saber como funciona o Air cover. É cobrado algum...
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Gostaria de saber como funciona o Air cover. É cobrado alguma taxa do anfitrião? É descontado do hospede depois?! GRATA
@Laur...
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Bom dia,
Relativamente a Airbnb Experiencias em Portugal, enquanto host gostaria de esclarecer a quem devo emitir a fatura e por que valores. Esta questão é fundamental para clarificar qual a margem a aplicar no valor a cobrar pela experiencia.
Por exemplo, uma experiencia que defino no site ser a 60€ (iva incluido). Quem a compra paga 60€ e a Airbnb devolve-me 55€ abatendo assim a comissão. Por que valor sai a minha fatura e a quem a emito?
Desde já obrigado.
Boa noite. Ninguém consegue ajudar? Como emitem os documentos? Já tentei com o suporte mas o bot não é grande ajuda 😞
Obrigado
Olá @Edgar479 , vou copiar alguns membros de Portugal pra ver se eles conseguem te ajudar:
@Silvia2010 , @Susana354 , @Maria14973 , @Sergio545 , @Isabel3632 , @Exclusive9 , @Algarve-Holiday-Bookings0 , @Paulo938 , @Ana-Claudia15
Vocês teriam algo que possa auxiliar o @Edgar479 nesse caso? Qualquer ajuda é muito bem vinda por aqui 🙂
olá Edgar,
eu acho que a fatura é enviada pela Airbnb já! Nossa obrigação em Portugal è declaração P30.
até
@Sergio545 uma dica para futuras interações: utilize o @ para marcar outros membros. Com isso, eles recebem uma notificação e sua mensagem tem mais chances de ser lida, nesse caso o @Edgar479 🙂
Desde já obrigado na disponibilidade em responder.
Concordo com a entrega da modelo 30 a declarar a parte da comissão da Airbnb, contudo resta ainda a duvida, a quem emito a fatura e por que valores? Senão como declaro o meu rendimento em Portugal? Eu tenho que emitir fatura a alguém e cobrar o IVA se houve lugar, para totalizar o rendimento do ano e ser tributado.
Obrigado pela tentativa em chamar a atenção para este tópico. Será a comunidade pequena que não temos mais opiniões, ou será por desconhecimento da situação? É que na verdade não vejo nenhum tópico com este esclarecimento e que poderá muita gente a fazer de forma errada..
O Airbnb recebe o pagamento dos hóspedes, paga-lhe directamente mas não emite facturas pelos seus clientes. Compete-lhe a si tratar desse assunto. O mais simples seria falar com o seu contabilista, ou com um contabilista amigo, se ainda não o tiver. De notar que, sob o ponto de vista contabilistico, cada estadia deve ser facturada, quer o hóspede queira ou não uma factura. Em Portugal, quando se começa do nada, basta ir à repartição de finanças e iniciar a sua actividade no aluguer de curta duração. Mas, não há nada como o conselho de um bom contabilista ... "to put your mind at rest!"
Se não tiver actividade ou empresa, pode ainda agir como um indivíduo que aluga a sua propriedade e declara as suas rendas anualmente no portal das finanças, em via de IRS. Muitas maneiras de receber hóspedes! Mas ... nao esqueça o contabilista. Neste caso, é o seu melhor amigo! 😉
Obrigado pelo seu contributo, contudo a vertente que eu questiono é do Airbnb Experiencias e não alojamento como parece apontar o seu comentário. Será igual a 100%?
Mais uma vez, obrigado!
Edgar @
Iva para hóspede envia Air
sua declaração Iva houve a Sy lvia@
Ainda não tenho nenhuma experiência de "experiências" pois só agora estou a preparar uma. Quando estiver a funcionar, partilharei a forma como se desenrola aqui. Boa sorte com a sua! Como se chama a sua experiência? 🙂
Ainda estou no processo de criação da experiencia precisamente porque queria primeiro avaliar financeiramente o projeto, que custos teria e até que margem conseguiria ir de modo a manter o projeto como um negócio viável.
Daí a minha questão de quanto seria a fatura a emitir e a quem. Por exemplo se for emitida por mim ao cliente no momento da experiencia terá IVA (já contando com a faturação acima de 12.500€/ano), mas se for emitida pelo Airbnb ao cliente, então eu teria de faturar à Airbnb? Sendo a Airbnb uma empresa estrangeira, não teria IVA? e emitiria por que montante?
Só após conseguir esclarecer este ponto, poderei estabelecer um preço da experiencia e avaliar se ficará concorrencial e apetecível ao cliente 🙂
Ora boas.
Conseguiu resolver a sua questão? Já sabe a quem temos que passar recibos e se passamos só o montante que recebemos ou temos que passar a totalidade com a comissão de 20% que o airbnb cobra?
É que eu tenho uma experiência que envolve comida, logo tenho imensos gastos. Os 20% de comissão mais os 40% de gastos significa que só tenho 40% de ganho... Passar recibo sobre a totalidade no meu caso é completamente injusto, se assim fôr vou ter que abandonar.
Infelizmente não consigo encontrar informações em lado nenhum e os bots não ajudam...
E também continuo sem saber se passo o recibo ao airbnb ou ao cliente ( que ninguém me deu números de contribuinte até agora...)
Obrigado
boa tarde.
Cheguei a uma conclusão, validada pela Ordem dos Contabilistas Certificados e com fichas doutrinárias das finanças (918/2018 e 5566/2016) no mesmo sentido.
Infelizmente, aplica-se o "pior" cenário.. que na verdade não é "pior" mas sim o cenário "legal". Obviamente que os cenários ilegais serão sempre mais "favoráveis" na medida em que não cumprindo a lei, subvertem a realidade das operações. Mal comparando, foi como o início da uber em Portugal em guerra com os taxistas..
Vamos por partes:
Logo à partida temos que perceber quantas e qual a natureza das operações comerciais que estão implícitas na operação do airbnb experiências. E são 3 as operações:
Cada uma destas operações vale por si só, corresponde a um documento fiscal independente e podia ser tratada de forma separada. Porém visto que a airbnb recebe o pagamento do cliente, e tem que devolver ao host, e ao mesmo tempo tem a receber do host a comissão, acaba também por reter de imediato essa comissão.
Simplesmente porque acontece este acerto de contas da airbnb, não pode o host emitir simplesmente a fatura do seu serviço pelo valor que recebe porque tem ao mesmo tempo que reconhecer nas suas contas a fatura da despesa da comissão da plataforma, assim: emite uma fatura de 60€, recebe uma fatura de comissão da plataforma de 5€, acerta contas recebendo apenas 55€. Era idêntico a receber 60€ e ter de pagar de seguida os 5€ à plataforma. Se emitisse a fatura só por 55€ não havia maneira de fazer a compensação dos documentos.
Esta situação é corroborada se pensarmos no início da operação: se eu defini que o preço da minha experiência é de 60€ porque raio haveria agora de emitir faturas só de 55€? Assim em qualquer bem/serviço os comerciantes só emitiam a fatura pela sua margem abatendo já os custos? um carro com preço de venda 100.000€, como custa 60.000€ a produzir então o vendedor passa a vendê-lo por 40.000€? não né? tem que emitir a venda por 100.000€ precisamente para compensar os 60.000€ que já teve de custos para trás e ficar com 40.000€ pretendidos.
Quanto à emissão da fatura, a mesma tem de ser emitida ao cliente que usufrui da experiência ou, na falta de informação deste, a cliente indiferenciado. Nunca à própria airbnb! A airbnb não contabiliza na sua esfera passeios, refeições, aulas de surf… o negócio da airbnb é a intermediação, a comissão por disponibilizar a plataforma de encontro entre a oferta das experiências e a procura das mesmas. Acham que a airbnb vai contabilizar milhões de fatura dos hosts em todo o mundo na sua contabilidade? Não..
A fatura é emitida ao cliente final, e naturalmente o serviço prestado em Portugal estará sujeito a IVA.
No exemplo com os valores que referi, a experiência gastronómica por 60€ (iva a 13% logo será 53,10€ base + 6,90€ iva), o custo da plataforma 5€ (isenta de iva visto que airbnb é estrangeira), assim só recebo 55€ na conta bancária. Desses 55€ tenho que entregar 6,90€ do iva liquidado ao estado, fico com 48,10€.
Depois aqui então 2 possibilidades: 1) se a experiência é feita por mim e tenho as despesas de comprar a comida e confecionar a refeição, ou 2) se contrato a experiência a um parceiro por exemplo combino com um restaurante amigo e que passará a fatura ao host.
Em qualquer dos casos os custos têm de ser cobertos apenas pelos 48,10€ que sobraram. Deixo a nota que obviamente que os custos das compras também têm iva a deduzir, o que ajuda a não ter de pagar o iva liquidado das vendas na totalidade).
Se depois dos custos ficar um valor que satisfaça, tudo bem é continuar como está. Caso contrário tem que redefinir o preço da experiência para chegar à margem pretendida, naturalmente tendo consciência que um preço muito alto pode afugentar os clientes.. mas este é o problema que toca a todas as empresas que tentam vender qualquer produto ou serviço, não é só aqui nas experiências.
Não podemos assim dizer que assim é pior e que assim o negócio não é viável. o que obriga é a uma correta definição do preço.
Espero ter ajudado.