A locação por temporada é regida pela lei do inquilinato e está lei determina que para reaver o imóvel do inquilino somente através de uma ação de despejo, então, finda a locação se o inquilino não quiser sair do imóvel, para tirá-lo somente com uma ação de despejo.
É o que diz o art. 5⁰ da referida lei:
Art. 5º Seja qual for o fundamento do término da locação, a ação do locador para reaver o imóvel é a de despejo.
A locação por temporada é regida pela lei do inquilinato e está lei determina que para reaver o imóvel do inquilino somente através de uma ação de despejo, então, finda a locação se o inquilino não quiser sair do imóvel, para tirá-lo somente com uma ação de despejo.
É o que diz o art. 5⁰ da referida lei:
Art. 5º Seja qual for o fundamento do término da locação, a ação do locador para reaver o imóvel é a de despejo.