Olá a todos!
Em certas épocas do ano, alguns anfitriões...
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Olá a todos!
Em certas épocas do ano, alguns anfitriões notam uma queda nas reservas, à medida que os padrões de viagem ...
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Vou compartilhar um problema recente que tive e que pode ser o problema de alguns outro colegas anfitriões.
Tenho 5 casas na Chapada dos Veadeiros, Alto Paraíso-GO, em uma fazenda bastante ampla, em que as casas ficam bem isoladas.
Recentemente tivemos uma visita da Secretaria de Meio Ambiente e fomos embargados. O entendimento daquele órgãos é o de que somos atividade hoteleira e, portanto, deveríamos ter licença ambiental.
Tentamos explicar que se trata apenas de algumas residências, que são locadas por temporada, conforme Lei do inquilinato e que portanto, não há obrigatoriedade de licenciamento. Com uma postura inflexível e intransigente o órgão ambiental não acatou minha justificativa.
Estou tetando destravar com uma ação judicial específica, mas imagino que o departamento jurídico do Airbnb deveria se envolver no caso, pois, se a moda pegar, outros anfitriões poderão ser impedidos de locar seus imóveis, causando prejuízos aos mesmos e também ao próprio Airbnb.
Até agora não consegui sucesso com os atendentes do Airbnb. Gostaria de saber se alguém conhece algum contato ou alguma forma de ir além dos atendentes de balcão.
Olá @Marcos-Rafael0 !
O Airbnb não tem uma OUVIDORIA, não tem uma segunda instância para relatarmos coisas que o simples atendente não está preparado para responder ou resolver.
Creio que o Airbnb não vá tomar partido nessa situação relatada por vc, não é típico do Airbnb isso.
Acho que a atitude correta vc já tomou, judicializar a demanda com quem está te impedindo de reservar via plataforma digital.
Se é uma reserva ambiental, com regras específicas para aluguéis dos imóveis que lá estão e vc acha que os seus imóveis estão dentro das regras ambientais, então, como vc já acionou a justiça, terá que aguardar a solução vinda daí, para realmente saber se é apenas uma imposição de um órgão ambiental sem fundamentação legal ou se o que vc argumentou diante do judiciário faz todo o sentido.
Boa sorte e bons negócios.
Fabrício:)
Oi @Marcos-Rafael0,
Também moro em área com restrições similares.
Estou a cerca de 1.090 m de altitude numa área denominada ZPS - Zona de Proteção de Serra.
Pra faixa de altitude em questão está previsto, no Plano Diretor, "Exigência de Licenciamento Ambiental Municipal e Estadual para empreendimentos turísticos, independente do seu porte", condicionada ainda a outras exigências. No caso menciona atividade turística, não hoteleira, como no seu caso.
Para altitudes acima de 1.200,00 as restrições são acrescidas de "não serão permitidas a construção de Parques Aquáticos e Resorts".
Sou leiga no assunto, mas ter espaços para aluguei por temporada não caracteriza, necessariamente, atividade turística. Tais espaços tbm se prestam para o uso de pessoas durante a realização de eventos diversos como palestras, cursos, concursos, pessoas de passagem, trabalhos de contratação provisória, nômades digitais, tratamento de saúde, visita de familiares de outros estados ou países e etc.
Tem também o fato de serem espaços familiares e não hotéis ou pousadas, sem cnpj ou qqr registro de atividade turística ou hoteleira, como citada na denúncia a vc.
Por este motivo nunca fui importunada pela Fiscalização ambiental.
Creio que as situações são muito parecidas.
Espero que a coisa se desenrole a seu favor.
Boa sorte!
Depois nos conte como resolveu
Verdade @Denise583 , são situações parecidas, mas legislações diferentes, tanto estadual (MG/GO), quanto municipal (Carrancas/Alto Paraiso), e aí é que aparece o problema e cria-se toda uma discussão, o que pode em um estado/munícipio, não pode no outro, penso que somente o judiciário, analisando a legislação local, possa bater o martelo a favor de um ou do outro.
Todavia, o Norte foi dado pela secretaria de meio ambiente de Goiás, LINCENÇA AMBIENTAL, se não for obtido êxito judicialmente, a atividade não será PROIBIDA, para ser praticada terá que haver licença ambiental.
Fabricio:)
Oi @Fabricio50 @.
Só dei o exemplo da legislação daqui, pois o colega @Marcos-Rafael0 disse que foi interpelado com a acusação de ser "atividade hoteleira".
Isso apenas dito, de boca, é muito genérico.
E se o que consta na legislação de lá, for o mesmo de cá, ou seja "empreendimentos turísticos" e não "hoteleira" como lhe foi dito.
A coisa já muda bastante de figura, né?
Exatamente isso @Denise583 , o que a secretaria DIZ é uma coisa que pode ser DIFERENTE do que o judiciário pode DIZER ou ENTENDER. 👍😁👍
Pois é @Fabricio50 .
Penso que o colega deveria acessar o Plano Diretor ou o documento que trata da questão, para se inteirar do seu verdadeiro teor e significado.
Possuir conhecimento é não ficar a mercê de mandos e desmsndos.
Penso que o advogado dele vai por aí @Denise583 , na legislação ambiental de lá, dependendo, vai mostrar, argumentar e convencer o judiciário que a atividade é uma e não outra...