Boa tarde Ricardo, só passa a pagar impostos a partir do momento que faz o registo e a AT tem conhecimento, a não ser que por muito asar a AT tenha conhecimento dos valores faturados no ano passado mas não me parece.
Sobre os impostos, como sabe em Portugal, nada é garantido por muito tempo e estão a preparar nova legislação sobre o AL (parece que incomodamos muita gente bem colocada a nível político e económico), claro que é para complicar quem está no negócio.
Até agora são tributados 28% sobre 35% do valor faturado (em 2016 eram 15%), considerando-se os restantes 65% para efeitos de despesas e manutenção da atividade.
Já ouvi e li que a AT está a pensar tributar o valor total deduzido das despesas comprovadas para a atividade do alojamento, daí que deve pedir e guardar todas as despesas que consiga encaixar na atividade.
Procurando na internet encontra toda esta explicação.
http://portal.uniplaces.com/pt-pt/guia-arrendamento-curta-duracao/
Disponha
Cumprimentos