Ola Dindy,
Eu alugo duas casa e estou a tratar precisamente do Iva.
Na repartição das financas disseram-me que após a abertura de actividade como alojamento local, somos obrigados a passar recibo verde por cada reserva.
Quando valor total dos recibos ( dinheiro ganho das rendas independente do numero de casas) tiver ultrapassado os 10.000 euros, temos de comunicar as financas no inicio (Janeiro) do ano seguinte.
No meu caso : Abri actividade como alojamento local Fevereiro de 2016 e ultrapassei os 10.000 em Agosto. Fui de novo as financas em Janeiro abrir a actividade em Iva. Nos recibos de Janeiro ainda não tive de cobrar 6% de iva, mas sim nos meses seguintes.
Depois tens de entregar uma declaracão periódica de três em três meses, com prazo de entrega até um mês e 15 dias após o trimestre. Sendo o primeiro trimestre Jan/Fev/Março com entrega até 15 maio; o segundo Abr/Mai/Jun com entrega até 15 de Agosto e assim sucessivamente.
Espero ter ajudado