ALUGUEL DE LONGA DURAÇÃO p 4 meses

Luz8
Level 2
Rio, Brazil

ALUGUEL DE LONGA DURAÇÃO p 4 meses

'tenho um antigo  hospede aqui do site que esta querendo alugar por 4 meses e eu quero saber:

Se ele fazendo a reserva pelo site ; nao tenho riscos com a lei do inquilinato que preve 3 meses por cliente para não virar contrato indeterminado?

3 Respostas 3
Francisco65
Level 10
Balneário Camboriú, Brazil

Olá @Luz8

 

Pergunta pertinente. Acredito que caso ninguém entendido e especializado se manifeste, seja interessante falar com a central de suporte do site (3958-5800). Agradeceríamos se postasse, neste canal, o parecer para todos saberem e se previnirem.

 

Abraços e obrigado!

@Luz8, boa noite! O que caracteriza o aluguel por temporada é o prazo máximo de 90 dias. conforme você mesmo disse, além desses dias irá se enquadrar na Lei do Inquilinato.

 

A Lei de Locações de Imóveis Urbanos (No 8.245/91) coloca com bastante clareza as “regras” para este tipo de locação, em três artigos que dispõem o seguinte: 

                                       “Art. 48. Considera-se locação para temporada aquela destinada à residência temporária do locatário, para prática de lazer, realização de cursos, tratamento de saúde, feitura de obras em seu imóvel, e outros fatos que decorrem tão-somente de determinado tempo, e contratada por prazo não superior a noventa dias, esteja ou não mobiliado o imóvel. Parágrafo único. No caso de a locação envolver imóvel mobiliado, constará do contrato, obrigatoriamente, a descrição dos móveis e utensílios que o guarnecem, bem como o estado em que se encontram.”

 A regra geral então é de que o contrato para temporada é aquele que não excede 90 dias, e serve para residência temporária do locatário, para os mais diversos fins: estudos, lazer, questões de saúde, realização de obras no seu imóvel, entre outros, como por exemplo o Mundial de Futebol ou quaisquer eventos culturais. Normalmente o imóvel está mobiliado, e por este motivo deve constar no contrato o rol dos móveis e utensílios que ali estão, e o estado em que se encontram, que deve ser vistoriado pelo locatário temporário, para que o mesmo restitua o imóvel com tais itens no mesmo estado em que os encontrou, como obrigatoriedade contratual.

@Luz8.

Art. 50. Findo o prazo ajustado, se o locatário permanecer no imóvel sem oposição do locador por mais de trinta dias, presumir - se - á prorrogada a locação por tempo indeterminado, não mais sendo exigível o pagamento antecipado do aluguel e dos encargos. Parágrafo único. Ocorrendo a prorrogação, o locador somente poderá denunciar o contrato após trinta meses de seu início ou nas hipóteses do art. 47.

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