Boa noite, uma hospede reservou meu apartamento para o noivo se hospedar por 12 dias no entanto, no 3 dia ele torceu o pé jogando bola. Ele me comunicou que estava com o pé engessado e por isso iria ficar na casa dos pais que moram aqui na cidade. Informei que realizasse o cancelamento após tirar todos os pertences. Na noite do 5° dia de estadia a noiva que reservou mandou uma solicitação de redução de diárias, coisa que eu não imaginava que podia. Resiltado: ela pagou uma diária a menos do que ficou, não cancelou e eu fiquei no prejuízo pois agora estou com dificuldade de alugar os outros dias. Não houve punição para ela pois não houve cancelamento. Ela burlou a política de cancelamento. Minha filha aceitou a redução sem perceber, imaginando que era o cancelamento. Fica por isso mesmo? Como posso ser ressarcida do prejuízo? Ao perguntar porque ela fez isso simplesmente faliu que se enganou. Como podem me ajudar?