Como declarar no IRPF o valor recebido pela AIRBNB.

Chacara-Bela-Vista0
Level 2
Cotia, Brazil

Como declarar no IRPF o valor recebido pela AIRBNB.

Oi Comunidade, boa tarde!

 

Meu nome é Wilson e sou anfitrião Airbnb.

Estou com um baita problemão sobre como declarar o IR das locações recebidas pelo Airbnb.

Pretendo declarar mas o formulário pede a identificação dos pagadores e em algumas locações não tenho acesso ao CPF dos locatários, e outras vezes os valores vem de fora. E as vezes o locatário não declara em sua declaração e se declara não sei se ele informar a quem pagou pois ele não tem acesso ao meu CPF.

Sei que o Airbnb não quer ter responsabilidade sobre isso, orientam mas não encontro como declarar ou recolher o IR sem dentificar os pagadores.

Vocês já se viram numa situação dessas e como resolveram?

Agradeço ser puderem me dar uma luz.

 

Atenciosamente

 

Wilson ***

Chacara Bela Vista - Cotia

7 Respostas 7
Ricardo85
Level 10
Rio de Janeiro, Brazil

@Chacara-Bela-Vista0

 

http://image.airbnbmail.com/lib/fe8d1273706c037e77/m/2/Brazil+Tax+Memo+-+PORTUGUESE.PDF

 

Ricardo

 

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Oi Ricardo, boa noite!

Agradeço pelo envio do material da EY, eu havia recebido do Airbnb. Havia lido e não encontrado algo que me orientasse em como declarar a fonte pagadora. Li alguns posts, alguns sugerindo identificar o Airbnb como pagador, mas entendo que eles são apenas intermediários comissionados. Seguindo a sugestão dada num dos posts, baixei o programa do carnê leão e fiz os recolhimentos através dele, onde não pedem a identificação do pagador. Importei para a declaração e aceitaram sem a identificação, só espero que não me chamem para identificar as fontes, dai não sei como proceder.

 


@Chacara-Bela-Vista0  escreveu:

Oi Ricardo, boa noite!

Agradeço pelo envio do material da EY, eu havia recebido do Airbnb. Havia lido e não encontrado algo que me orientasse em como declarar a fonte pagadora. Li alguns posts, alguns sugerindo identificar o Airbnb como pagador, mas entendo que eles são apenas intermediários comissionados. Seguindo a sugestão dada num dos posts, baixei o programa do carnê leão e fiz os recolhimentos através dele, onde não pedem a identificação do pagador. Importei para a declaração e aceitaram sem a identificação, só espero que não me chamem para identificar as fontes, dai não sei como proceder.

 


Oi 

Wilson ***

Chacara Bela Vista - Cotia

 

O meu nome é CLIDENOR e sou também da comunicade airbnb. Como anfitrião tenho uma casa em Ponta Negra - Natal RN disponível para alugar.  Como estou passando pela mesma dificuldade para concluir o meu imposto de renda e o principal problema é idêntico ao seu, venho pedir ajuda dentro do que for possível. Gostei muito da troca de informações entre você e Ricardo. Na prática gostaria de saber como você fez o registro na ficha de identificação do carne leão para que no campo "Origem dos Rendimentos" constasse no nome Aluguel, de modo que após o preenchimento dos valores recebidos aparecessem no Demonstrativo de apuração de rendimento na coluna corretea "Aluguel". Outrossim,  pergunto: No seu caso você teve de pagar com atraso os valores recolhidos ? Se sim, você utilizou o programa SICALC fornecido pela Receita ?. pergunto assim, por ser também um dos meus problemas.

 

Antecipadamente,

agradeço.

Olá Clidenor, bom dia!

Não tenho certeza se da forma como lancei no programa do carnê leão está correto, porem como afirmei, foi o que achei mais plausível para a situação.

Abra o programa Carnê Leão 2017 e preencha com os dados solicitados, como sou aposentado, na coluna ocupação principal marquei como "Outras ocupações não especificadas anteriormente". Na tela a esquerda clique em "Demonstrativo de Apuração", vai abrir na tela a planilha, lance os valores na coluna mes a mes e o programa calcula o valor a pagar. Pelo Sicalc voce calcula o valor a recolher, com a multa de 20% e juros. Depois importe para sua declaração. Fazendo desta forma não foi necessário identificar a fonte pagadora.

Como já afirmei, não sei se lá na frente eles nos chamem para identificar a fonte, mas o importante é que fizemos a nossa parte que é pagar o IR devido.

Espero ter ajudado.

Boa tarde Wison,

 

Acho que você está certo e vou fazer do mesmo jeito. Os possíveis benefícios da lei 5172/1966, artigo 138 que talvez evitasse pagarmos a multa de 20% (citada por Danielle Gross), acho que não cola porque esta semana juristas dai de São Paulo quando debrusados em análises de  processos antigos em que os reclamados apresentaram embargos de declaração divergiram sobre o possível beneficio.

Antes eu  tinha marcado abaixo do módulo Identificação, na janela "Origem dos Rendimentos", trabalho não assalariado,  logo abriu espaços mês a mês para se colocar os valores mensais, ai o sistema jogou num módulo sobre "livro caixa"/escrituração e não jogou os valores na coluna ALUGUEL desse módulo, logo entendi que ali era para quem prestou serviços como autônomo e alterei e passei a usar o módulo que você usou o "Demonstrativo de Apuração".

 

Fiquei muito satisfeito com o  seu retorno,

Um forte abraço e um ótimo final de semana

 

Clidenor

 

Ricardo85
Level 10
Rio de Janeiro, Brazil

@Clidenor0

 

Captura-de-tela-2018-04-23-14.30.35.png

 

Ricardo

 

PS: lembrando que você pode abater mensalmente (IPTU/12) + Condomínio (se for o caso)

 

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@Chacara-Bela-Vista0

 

Se eles não pedem na declaração do IR não faz muito sentido pedir depois.

 

Tenho feito assim desde 2016 e até o presente momento não me apresentou problema.

 

Ricardo

 

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