Prezados, boa noite! Recentemente minha mãe alugou uma casa ...
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Prezados, boa noite! Recentemente minha mãe alugou uma casa pela plataforma para 3/4 diárias em Itaparica. Ao se deparar com ...
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Em um término de estadia, verifiquei que uma das "toalhas" de banho que disponibilizei, "sumiu" de dentro do apartamento.
Fiz a contagem ANTES e DEPOIS da mesma...
Perguntei ao hóspede onde o mesmo havia guardado a toalha, mas ele me informou que não a utilizou, pois trouxe a sua própria. Agradeci e deixei por isso mesmo. A questão é: isso eventualmente irá voltar a se repetir. Então como proceder?
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Olá @Sandro1482 !
Pelas regras do site, o anfitrião tem até 14 dias depois do check-out para solicitar um reembolso, um ressarcimento de um dano causado pelo hóspede ou até de um furto.
Entretanto, esse prazo de 14 dias é diminuido se houver outra reserva logo em seguida ao dano ou ao furto, ou seja, o anfitrião deverá reclamar um ressarcimento antes de haver outra reserva ou em até 14 dias após o check-out.
Todavia, o dano ou furto deve estar documentado e provado para que o anfitrião esteja habilitado a um ressarcimento pela plataforma.
Porém, antes, deve-se solicitar, via chat do site, ao hóspede que pague o dano. Dependendo da reposta do hóspede e das suas provas, vc fará jus ou não a um ressarcimento pagos pela plataforma.
Para evitar ou prevenir esse tipo de prejuízo, ponho em minhas regras da casa que, hóspede e anfitrião, farão conjuntamente, uma vistoria no imóvel e em tudo que guarnece o mesmo, isso tanto na chegada, quanto na saída.
Portanto, havendo algum dano ou furto detectado no período da hospedagem, o hóspede deverá se responsabilizar pelo mesmo, ressarcindo o prejuízo.
Creio que não devemos ser compassivos com furtos ou prejuízos causados por hóspedes, principalmente quando deixamos claro as responsabilidades de ambas as partes no negócio entabulado e aceito pelos envolvidos na hospedagem.
Fabrício:)
Olha, meu tempo é muito precioso, e perderia muito tempo com fotografia do antes e depois (com data) , guardando notas fiscais de tudo, etc. Não me stresso com o hóspede. Se amigavelmente consigo repor o prejuízo: ok. Se não, deixo de lado. É justo ? Talvez não. Mas não se ganha sempre. Reponho os copos quebrados, toalhas manchadas, cadeiras quebradas, dispenser de sabonete líquido danificado, etc. Há uma diminuição do lucro, mas no geral temos que colocar na balança o quanto vale uma avaliação negativa, e eu diria mais, o quanto vale um "mal sentimento" de ambas as partes.
@Cristian-Padilha0 Respeito sua opinião, mas deixar para lá é ser conivente com o furto. Aliás, se isso for repetitivo, imagine o prejuízo ao longo de um ano, considerando que existam itens mais caros em seu espaço. Ainda mais para quem hospeda com a corda no pescoço, com um lucro baixo. Imagine que, além de tudo, tenha de lidar com esse tipo de situação.
E o mais importante: o respeito entre as partes.
Eu acredito que exista uma solução melhor para ambas as partes, por isso deixei este questionamento aqui.
Olá @Sandro1482 !
Pelas regras do site, o anfitrião tem até 14 dias depois do check-out para solicitar um reembolso, um ressarcimento de um dano causado pelo hóspede ou até de um furto.
Entretanto, esse prazo de 14 dias é diminuido se houver outra reserva logo em seguida ao dano ou ao furto, ou seja, o anfitrião deverá reclamar um ressarcimento antes de haver outra reserva ou em até 14 dias após o check-out.
Todavia, o dano ou furto deve estar documentado e provado para que o anfitrião esteja habilitado a um ressarcimento pela plataforma.
Porém, antes, deve-se solicitar, via chat do site, ao hóspede que pague o dano. Dependendo da reposta do hóspede e das suas provas, vc fará jus ou não a um ressarcimento pagos pela plataforma.
Para evitar ou prevenir esse tipo de prejuízo, ponho em minhas regras da casa que, hóspede e anfitrião, farão conjuntamente, uma vistoria no imóvel e em tudo que guarnece o mesmo, isso tanto na chegada, quanto na saída.
Portanto, havendo algum dano ou furto detectado no período da hospedagem, o hóspede deverá se responsabilizar pelo mesmo, ressarcindo o prejuízo.
Creio que não devemos ser compassivos com furtos ou prejuízos causados por hóspedes, principalmente quando deixamos claro as responsabilidades de ambas as partes no negócio entabulado e aceito pelos envolvidos na hospedagem.
Fabrício:)
@Fabricio50 bom dia!
Vocês acham que vale a pena deixar uma lista contabilizando os itens disponibilizados pelo anfitrião, principalmente para longas estadias? Até como uma forma da comprovação ? Penso que pode ser uma atitude meio drástica, mas na situação citada, como o anfitrião pode confirmar e comprovar o roubo... Essa vistoria eu já faço, mas não tinha esse olhar, ou essa intenção, obrigada pela dica.
Bom dia @Clarice39 ,
Tenho pensado muito nisso ultimamente. Mas acho que mostrar uma lista evidenciando os itens para o hóspede, pode intimidá-lo e passar uma impressão negativa, quase como se estivéssemos o acusando já de algo...
Eu sempre me coloco dos dois lados. O que tenho pensado é ficar observando os itens mais visados: toalhas, talheres e itens que você possa fazer uma vistoria pessoal
No meu caso, tenho pensado em fazer uma vistoria de toalhas, ferro de passar, talheres, copos, pratos...
Não é só furto, mas também a quebra de itens internos e o hóspede não falar nada.
Quando eu alugava fora do AIRBNB, chegaram até a trocar minhas lâmpadas led para incandescentes(fiquem de olho nas estadias longas, principalmente). Eu não olho só pelo fator roubo, mas o respeito que foi jogado no chão entre as partes. Não desejo arrumar confusão na relação hóspede/anfitrião, mas ser conivente(passivo e suave) com roubo é, na minha opinião, CONCORDAR com o mesmo.
Bom, obrigado por se manifestar Clarice.
Olá @Clarice39 !
Se fizermos tudo de forma clara, objetiva e com previsão no anúncio, independente se a locação é de curta ou longa duração, vale a iniciativa para ambos os tipos de locação.
Então, nada seria/é tão drástico e nem tão inconveniente, porque a situação já estaria prevista no anúncio antes da reserva, além do que, as partes estão entabulando um negócio que envolve pecúnia e patrimônio, logo, tem de haver formalidades que garantam tal negócio.
Portante, se vc acha interessante fazer uma lista de tudo que guarnece o imóvel e colocá-la à disposição do hóspede, após vistoria por ambas as partes, é válido, sem maiores constragimentos porque o hóspede já vai estar sabendo de tal procedimento porque já vai estar constando essa possibilidade no anúncio.
Como dito, tudo isso deve ficar bem claro no seu anúncio (nas regras da casa, na descrição do imóvel) para que, havendo algum problema, vc possa cobrar do hóspede, como também, se o hóspede não quiser ressarcir um prejuízo comprovado, vc possa se habilitar a um ressarcimento pela plataforma.
Veja bem, quando prevemos no anúncio a responsabilidade do hóspede em ressarcir prejuízos causados pelo mesmo, independente se esse prejuízo for um dano ou um furto, a priori, não temos que qualificar que esse prejuízo foi um dano ou um furto, simplesmente se for verificado no check-out que um objeto não está mais na casa (por dano ou furto), a responsabilidade de dar conta é do hóspede, porque ele se compremeteu desde a reserva de entregar o imóvel do jeito que ele encontrou, para isso que serve a vistoria, para garantir as responsabilidades.
Dessa forma, havendo um prejuízo a ser ressarcido pelo hóspede, não devemos estar presos na qualificação, se foi um dano ou um furto, podemos requisitar o ressarcimento e pronto.
Fabrício:)
Eu tive 2 hospedagens com danos e furto desde 2019!!! Na primeira, eu havia acabado de trocar as banquetas da sala e o sofá , soube que a hóspede tinha filho e deixei alguns livros para serem compartilhados. Após o check-out, nos deparamos com o sofá quebrado, as cadeiras descascadas , a cama de casal com cheiro de xixi e ela ainda levou um livro super caro e uma toalha e nem falou nada sobre os incidentes. Após muita insistência, depois de um mês ela devolveu os pertences e justificou que foi tudo acidente e não proposital. Consegui reembolso para o conserto do sofá e lavagem do colchão, mas fiquei com o prejuízo das banquetas, pois não havia o que ser feito, somente a troca e são caras. Com tudo isso, acabei não deixando comentário sobre a mesma, pois queria garantir a devolução dos meus pertences e acabei perdendo o prazo A Hóspede era advogada e recebi ligações de escritório querendo me coagir... Enfim, foi uma experiência péssima e eu só queria que acabasse logo.
Não sei se o Airbnb tem alguma forma de alerta com relação a esse tipo de hóspede, pois embora tenha perdido o prazo de comentário, abri ocorrência na central de ajuda.
A segunda está acontecendo ainda, não encontramos 2 pertences de decoração do imóvel que são caros e antigos, fora que ela abriu armários lacrados e nem sei se levou mais alguma coisa. Tentei contato porém a hóspede não responde as mensagens nem atende as ligações. Abri ocorrência na central de ajuda e meu formulário está sendo analisado, nem queria reembolso e sim meus pertences de volta! Desta vez eu deixei no comentário para que todos saibam o ocorrido e não corram riscos, porém com cautela, sem ofensas nem acusações.
Acham conveniente fazer B.O. ou somente deixar isso dentro do Airbnb quando acontece esse tipo de situação?
A sugestão de listar as coisas do imóvel e colocar os preços é interessante, mas são muitas, acham que isso poderia intimidar as pessoas?
Eu costumo tirar foto do AP entre as reservas sim, mas não estou sempre disponível para isso ou para fazer o check- out presencialmente com os hóspedes. Eles pegam e deixam as chaves na portaria do prédio.
Acho que acidentes acontecem, quebrar um copo ou algo assim... Mas levar as coisas que fazem parte do imóvel séria inadmissível!
Aceito sugestões e opiniões.