Olá @Edmundo8 !
Tem várias discussões na comunidade sobre esse tema, põe no critério de busca o tema que vc vai ver as discussões com respostas para essas suas dúvidas e outras a respeito de locação, via plataforma, de imóvel em condomínio.
Te adiantando, para que um condomínio tenha respaldo e força para impor alguma coisa de grande relevância aos condôminos não basta constar em uma assembleia condominial, teria que constar na Convenção do Condomínio e como esse negócio de aluguel por temporada via plataforma é de certa forma uma novidade, a grande maioria das convenções condominiais não põem restrições a esse tipo de aluguel, as mesmas teriam que ser alteradas e para isso tem que haver um quórum específico para mudanças na Convenção do Condomínio.
Nada é tão simples assim, portanto, não basta uma assembleia condominial para impor mudanças estruturais na forma que um proprietário tem para alugar seu imóvel.
Fabrício:)