Para locação, aluguel, fixo e temporada. Nosso imposto é recolhido através do Carnê Leão.
À partir desse ano é encontrado, no site da RFB, e-CAC, em nossa página de nosso IRPF.
Ali, registramos nossa receita de locação, quando o valor mensal ultrapassa o piso de isenção, o próprio programa, calcula o imposto e recolhemos do vencimento.