Prezados, boa noite! Recentemente minha mãe alugou uma casa ...
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Prezados, boa noite! Recentemente minha mãe alugou uma casa pela plataforma para 3/4 diárias em Itaparica. Ao se deparar com ...
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Hola a todos?
Leio e releio tudo sobre imposto de renda e continuo com sérias dúvidas, já que meu contador não sabe nem por onde começar sobre Airbnb.
- Desde quando necessitamos declarar? 2015, 2016? Eu alugo pelo Airbnb desde 2015 e nunca declarei pois desconhecia esta necessidade até pouco tempo atrás.
- Vcs fazem via Carnê Leão todo mês, ou alguém fez na declaração anual, tudo junto, no item aluguel?
- Acho que terei que fazer uma declaração de denúncia espontânea e pagar os atrasados por segurança, alguém já fez isso?
- Não tenho ideia das porcentagens a pagar. Na verdade estou perdida e ficando mais angustiada por não saber realmente o que fazer. Se possível gostaria de saber se alguém que declarou antes poderia me dizer como o fez.
Desculpem a ansiedade, é que estou preocupada e perdida sobre isso.
Se preferirem podem me escrever diretamente (Detalhes Pessoais)
Abraços,
Geórgia.
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"Desde quando necessitamos declarar? 2015, 2016? Eu alugo pelo Airbnb desde 2015 e nunca declarei pois desconhecia esta necessidade até pouco tempo atrás."
A declaração é devida desde quando você comecou a alugar. No seu caso IR 2016/2015.
"Vcs fazem via Carnê Leão todo mês, ou alguém fez na declaração anual, tudo junto, no item aluguel?"
É feito via carnê leão: https://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/pagamento-do-imp...
Instale este programa que ele calcula tudo para vocẽ. Os valores deverão ser inseridos na aba "Aluguel".
Mas repare que vocẽ pode deduzir o IPTU + Condmínio do valor líquido ganho no Airbnb.
Você precisa declarar estes ganhos, mas se este valor foi inferior a R$1.903,00 você está isenta de pagar o imposto.
Exemplo: Se [Ganho Líquido Airbnb - (IPTU/12) - Condomínio > R$1.903,00] então você deverá pagar o Imposto via carnê leão
"Acho que terei que fazer uma declaração de denúncia espontânea e pagar os atrasados por segurança, alguém já fez isso?"
Para o IR 2016/2015, bem como para 2017/2016 faça uma retificadora para regularizar sua situação. O fato de você efetuar a retificadora com estes valores já vale como denúncia espontânea e não paga multa.
"Não tenho ideia das porcentagens a pagar."
Não precisa saber de antemão. O carnê leão já faz todos estes cálculos para você. Ao final você deverá exportar estes valores e depois importá-los para o programa do IR.
Se você teve ganho líquido mensal inferior a R$1.903,00 não terá que pagar nada. Deverá apenas declarar estes valores através de uma retificadora.
Ricardo
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Coloque "@Ricardo". Assim eu recebo uma notificação.
"Desde quando necessitamos declarar? 2015, 2016? Eu alugo pelo Airbnb desde 2015 e nunca declarei pois desconhecia esta necessidade até pouco tempo atrás."
A declaração é devida desde quando você comecou a alugar. No seu caso IR 2016/2015.
"Vcs fazem via Carnê Leão todo mês, ou alguém fez na declaração anual, tudo junto, no item aluguel?"
É feito via carnê leão: https://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/pagamento-do-imp...
Instale este programa que ele calcula tudo para vocẽ. Os valores deverão ser inseridos na aba "Aluguel".
Mas repare que vocẽ pode deduzir o IPTU + Condmínio do valor líquido ganho no Airbnb.
Você precisa declarar estes ganhos, mas se este valor foi inferior a R$1.903,00 você está isenta de pagar o imposto.
Exemplo: Se [Ganho Líquido Airbnb - (IPTU/12) - Condomínio > R$1.903,00] então você deverá pagar o Imposto via carnê leão
"Acho que terei que fazer uma declaração de denúncia espontânea e pagar os atrasados por segurança, alguém já fez isso?"
Para o IR 2016/2015, bem como para 2017/2016 faça uma retificadora para regularizar sua situação. O fato de você efetuar a retificadora com estes valores já vale como denúncia espontânea e não paga multa.
"Não tenho ideia das porcentagens a pagar."
Não precisa saber de antemão. O carnê leão já faz todos estes cálculos para você. Ao final você deverá exportar estes valores e depois importá-los para o programa do IR.
Se você teve ganho líquido mensal inferior a R$1.903,00 não terá que pagar nada. Deverá apenas declarar estes valores através de uma retificadora.
Ricardo
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Coloque "@Ricardo". Assim eu recebo uma notificação.
Nossa, muito obrigada Ricardo, pelas tuas explicações claras!
Vou proceder a solução disto desta maneira.
Salvou meu dia destas preocupações!
Grande abraço para você,
Geórgia.
@Georgia20, tudo bem? : ) Seus detalhes pessoais foram removidos do seu post para sua segurança. A Central da Comunidade é um espaço público e todos podem ver o que é postado aqui. Leia nossas Diretrizes da Central da Comunidade do Airbnb.
Obrigada Gaby! Consegui as informações que necessitava com a resposta de um anfitrião do Rio. Abraços Georgia
Hola a todos!
Primeiramente obrigada a Ricardo, host do Rio de Janeiro, que me mandou informações super úteis sobre como solucionar minhas dúvidas sobre imposto de renda. Já estou neste processo com um contador, pois eu não tinha ideia até agora e deixei coisas pendentes e estava tremendamente ansiosa para solucionar as coisas.
Mas gostaria de esclarecer o que meu contador acaba de descobrir e se alguém tem outra informação diferente desta:
Nós não podemos deduzir os gastos de IPTU ou Condomínio, segundo ele me informou.
Isso procede na experiência de algum de vocês?
Estou preparando o pagamento da minha retificadora com base nestas informações dele que estudou a legislação.
Agradeço e mando abraços a todos,
Geórgia.