@Marcos293te respondi no privado. Eu li rapidamente seu post e entendi errado. Vou alterar aqui o meu texto para não gerar confusão para outras pessoas que estejam na mesma situação.
Bem, vc não exerce atividade comercial ao colocar seu imóvel no airbnb, em especial porque não explora uma hospedagem em sentido estrito, e quando não utiliza da estrutura predial como um pool e nem oferece serviços de hotelaria ou hospedagem. Além disso, a lei do inquilinato não prevê prazo mínimo de locação por temporada e, ainda que fugíssemos dessa lorota jurídica, vc teria o direito de dar guarida e abrigo a amigos e parentes em sua casa, a título gratuito ou oneroso, pouco importa. Definitivamente, vc não transforma seu apt num apart-hotel porque recebe pessoas com frequência, recebendo por isso ou não. No meu modo de ver, é gritante a afronta ao seu direito de propriedade, sobretudo porque vc deve adotar todas as providências para respeitar a segurança e a hidigez do condomínio.
Por exemplo, em casos de proibição, em convenção, de posse de animais em prédio (casos em que o dono do bicho conta com muito menos proteção jurídica do que o dono que quer alugar por airbnb), é difícil achar precedentes a favor do condomínio, em respeito ao direito de propriedade, que pode e deve ser usufruída em consonância e adequação às normas do prédio. Cabe ao condomínio adaptar-se às novas plataformas e às demandas sociais, não o contrário. Este fim de semana, pretendo achar um tempo para fazer um post sobre esse assunto, haja vista a recorrência dessas reclamações de outros colegas.
Por fim, esclareço que essa é minha opinião pessoal, longe de mim ser o dono da verdade. Um abraço!