Modelo de Convenção de condomínio

Respondido!

Modelo de Convenção de condomínio

Vejo muitas mensagens sobre o tópico. Minha pergunta é diferente. 

O site possui um modelo de convenção de condomínio para que o Airbnb seja legal sem sombra de dúvidas?

 

Estou construindo um edifício e tenho a oportunidade de criar o modelo. Mas não acho as cláusulas necessárias para deixar o condomínio completamente autorizado a receber Airbnb. 

 

Sera  que o site ou alguém pode me enviar um modelo com as cláusulas que autorizem esse procedimento?

 

muito obrigado

Guga

Melhor Resposta
Fabricio50
Level 10
Recife, Brazil

art. 5º, em seu inciso segundo, da Constituição Federal afirma que:

 

Inciso II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

 

É o chamado Princípio da Legalidade, base de um Estado Democrático de Direito, regidos por leis e que deve ser observado por todos.

 

Dito isso @Guga7 , creio que vc não precisaria colocar em Convenção Condominial regras específicas sobre aluguel por temporada, haja vista, que não é proibido por lei esse tipo de locação, além do mais, não seria uma cláusula numa Convenção Condominial que te daria maior respaldo ou menor respaldo para esse tipo de negócio.

 

Todavia, se vc for colocar em Convenção Condominial a previsão da permissão de aluguel por temporada nos moldes do Airbnb e similares, também terá que atentar para definir a destinação do condomínio como MÚLTIPLO e não somente residencial.

 

É certo que a plataforma não dá esse tipo de suporte buscado por vc, ou seja, de oferecer minutas ou modelos de cláusulas jurídicas aos seus inscritos, como já dito por @Beatriz98 , o site apenas orienta, através de bons argumentos, alguns procedimentos a serem considerados para as locações por temporada em condomínios residenciais, vide a sugestão sobre o assunto que a @May indicou .

 

O debate jurídico sobre o aluguel por temporada em condomínio residencial, via plataformas digitais especializadas nesse tipo de locação, só vem crescendo no país.

 

O argumento dos condomínios residenciais para criar obstáculos para esse tipo de locação é a alegação do desvio da finalidade e do uso do prédio, o que resvala na segurança e no sossego dos condôminos.

 

As nomenclaturas utilizadas pelo site também não ajudam a uma boa cognição pelos julgadores de qual lei aplicar a esse tipo de negócio jurídico, por exemplo, em vez de usar o termo anfitrião, melhor seria locador, em vez de hóspede, melhor seria locatário ou inquilino.

 

É que, quando falamos em hóspede e não inquilino, por exemplo, alguns julgadores entendem que devem aplicar a Lei da Hospedagem (Lei 11.771/08) na demanda, o que vai de encontro aos interesses dos anfitriões/locadores, porque não encontram respaldos jurídicos, frente ao condomínio residencial, para o tipo de locação proposta pelo site.

 

Ao reverso,  a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), essa sim, beneficia e dá respaldo jurídico aos anfitriões/locadores, frente ao condomínio que quer lhe obstaculizar esse tipo de locação.

 

Portanto, enquanto isso não estiver claro aos julgadores, de qual lei deva ser aplicada, se a Lei de Hospedagem ou a Lei do Inquilinato, as interpretações e julgados, continuarão causando insegurança jurídica aos locadores que tem seus imóveis em condomínios residenciais.

 

Esse link serve como mais uma ajudinha para aclarar as ideias sobre essa discussão:

https://www.sindiconet.com.br/informese/locacoes-de-curta-temporada-no-condominio-convivencia-locaca...

 

Fabrício:)

 

Exibir Melhor Resposta no post original

5 Respostas 5
Beatriz98
Top Contributor
São Paulo, Brazil

@Guga7 ,

O site atua em vários países e cada um com a sua legislação a respeito do aluguel por temporada, então não tem modelo tratando desse assunto na plataforma.
Sugiro que vc se informe de todos os pontos ( direitos e deveres)  a respeito do “Aluguel por temporada “ que está na lei do inquilinato 8245/91 , assim vai te ajudar em relação ao condomínio. 
Espero ter lhe ajudado

Beatriz
May
Administrator
Administrator
Newport Beach, CA

@Guga7 não sei te ajuda, mas no site do Airbnb tem uma seção sobre o assunto 'condomínios & Airbnb"

https://www.airbnb.com.br/help/article/2588/hospedagem-respons%C3%A1vel-no-brasil

 

Fabricio50
Level 10
Recife, Brazil

art. 5º, em seu inciso segundo, da Constituição Federal afirma que:

 

Inciso II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

 

É o chamado Princípio da Legalidade, base de um Estado Democrático de Direito, regidos por leis e que deve ser observado por todos.

 

Dito isso @Guga7 , creio que vc não precisaria colocar em Convenção Condominial regras específicas sobre aluguel por temporada, haja vista, que não é proibido por lei esse tipo de locação, além do mais, não seria uma cláusula numa Convenção Condominial que te daria maior respaldo ou menor respaldo para esse tipo de negócio.

 

Todavia, se vc for colocar em Convenção Condominial a previsão da permissão de aluguel por temporada nos moldes do Airbnb e similares, também terá que atentar para definir a destinação do condomínio como MÚLTIPLO e não somente residencial.

 

É certo que a plataforma não dá esse tipo de suporte buscado por vc, ou seja, de oferecer minutas ou modelos de cláusulas jurídicas aos seus inscritos, como já dito por @Beatriz98 , o site apenas orienta, através de bons argumentos, alguns procedimentos a serem considerados para as locações por temporada em condomínios residenciais, vide a sugestão sobre o assunto que a @May indicou .

 

O debate jurídico sobre o aluguel por temporada em condomínio residencial, via plataformas digitais especializadas nesse tipo de locação, só vem crescendo no país.

 

O argumento dos condomínios residenciais para criar obstáculos para esse tipo de locação é a alegação do desvio da finalidade e do uso do prédio, o que resvala na segurança e no sossego dos condôminos.

 

As nomenclaturas utilizadas pelo site também não ajudam a uma boa cognição pelos julgadores de qual lei aplicar a esse tipo de negócio jurídico, por exemplo, em vez de usar o termo anfitrião, melhor seria locador, em vez de hóspede, melhor seria locatário ou inquilino.

 

É que, quando falamos em hóspede e não inquilino, por exemplo, alguns julgadores entendem que devem aplicar a Lei da Hospedagem (Lei 11.771/08) na demanda, o que vai de encontro aos interesses dos anfitriões/locadores, porque não encontram respaldos jurídicos, frente ao condomínio residencial, para o tipo de locação proposta pelo site.

 

Ao reverso,  a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), essa sim, beneficia e dá respaldo jurídico aos anfitriões/locadores, frente ao condomínio que quer lhe obstaculizar esse tipo de locação.

 

Portanto, enquanto isso não estiver claro aos julgadores, de qual lei deva ser aplicada, se a Lei de Hospedagem ou a Lei do Inquilinato, as interpretações e julgados, continuarão causando insegurança jurídica aos locadores que tem seus imóveis em condomínios residenciais.

 

Esse link serve como mais uma ajudinha para aclarar as ideias sobre essa discussão:

https://www.sindiconet.com.br/informese/locacoes-de-curta-temporada-no-condominio-convivencia-locaca...

 

Fabrício:)

 

Muito obrigado a todos. Continuo achando que se faz necessário ter um modelo para os NOVOS empreendimentos. Isso evitaria problemas. Se necessitam ser listados como “múltiplos” quais as cláusulas para isso. Só escrever múltiplo na finalidade? Duvido que resolva. Estou pensando a longo prazo. Em um Novo empreendimento que eu posso ajudar a definir a conversão ANTES do condomínio ser estabelecido. A MRV por exemplo já está trabalhando neste segmento. Alguém deve ter escrito um modelo.... 

Me parece que a necessidade existe. Acho que o site do Airbnb poderia ajudar na questão. Pedir um adevogado para fazer um Modelo. 

Mais ferramentas para ajudar você a atingir suas metas

Central de Recursos

Confira nossos guias de hospitalidade e descubra como gerenciar seu anúncio e expandir seus negócios.