Essa foi a última mensagem que enviei a um hospede que pediu:
Não somos uma empresa do ramo hoteleiro, a locação de imóvel está fora do campo de incidência do ISS, pois não consta na lista de serviços tributáveis do ISS, nos termos da Lei Complementar nº 116/03.
Sendo assim, na locação de bens imóveis, não ocorre fato gerador do ISS, e portanto não cabe emissão de nota fiscal de prestação de serviços, pois esta somente deve ser emitida quando ocorrer prestação de serviços sujeitos ao ISS.
Você precisa de comprovação para reembolso, é isso? A empresa não aceitaria a reserva do airbnb como comprovante? O airbnb disponibiliza um recibo ao fim da reserva.
Para mais informações:
https://www.airbnb.com.br/help/article/2491/como-posso-encontrar-meu-recibo-de-uma-reserva-anterior