Utilizo de um apartamento de minha propriedade para locações via Airbnb, estou satisfeito e não tenho tido nenhum problema, com essas locações tenho obtido bons resultados.
Diante de tal situação e tendo recebido um outro apartamento, num outro condomínio, resolvi incluir também esse outro apartamento para locação via Airbnb. Para minha surpresa fui informado pelo sindico que existe na convenção deste condominio uma proibição para locações por períodos inferiores a 30 dias, acho um absurdo e não estou sabendo como proceder para resolver essa situação.
Existe alguma orientação que possam me passar ? Existem decisões favoráveis da justiça para estes casos ?
Antecipadamente agradeço.
Rodrigo