Nos anos passados postei algumas informações sobre imposto de renda na central da comunidade de airbnb (links no final desta postagem). Sendo que estamos chegando ao final do prazo (que foi estendido ate dia 31/05/2021) para declaração IRPR 2021 (ano fiscal 2020), para quem ainda está com dúvida, aqui algumas respostas as perguntas mais recorrentes dos últimos anos:
Vale ressaltar, que todas as informações contidas nesta postagens, e nas postagens antigas, são informações que recolhi aos longos dos anos. Por eu não ser contador, advogado tributarista, ou nenhum especialista no assunto imposto de renda, e tendo em considerações que as leis mudam rapidamente, sugiro para que vocês leiam esta matéria unicamente como referência informativa, mas que sempre procurem controlar as informações finais com vossos contadores, ou nas páginas da receita federal, manual do carne leão, manual do IRPF, e código tributário nacional.
1) PRECISO DECLARAR OS PROVENTOS DAS LOCAÇOES DE IMOVEIS?
Pelo código tributário brasileiro qualquer provento de qualquer natureza acima de uma faixa precisa ser declarado e o imposto recolhido. Sendo que existem milhares de casos diferentes, vou anexar aqui uma matéria que explica de maneira simples quem precisa declarar imposto de renda, e qual são as exceções:
2) QUEM PRECISA DECLARAR OS PROVENTOS DE LOCAÇAO DE TEMPORADA?
O CTN na Seção II art. 34 define que quem deve declarar e’ o “proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou seu possuidor a qualquer título.”
Isso de fato significa que o único que pode declarar e’ quem tem o nome no registro de imóveis. Ou seja, se o imóvel que você está locando e’ da sua mãe, mas que vocês têm um acordo que a renda fica para você, o correto seria que ela declarasse os proventos na IRPF dela, e depois repassar o dinheiro para você como doação. Ou se o imóvel e’ de propriedade do marido e mulher em conjunto, ambos têm que declarar a renda, e assim vai....
3) COMO FAÇO A DECLARAR OS PROVENTOS DE LOCACAO DE TEMPORADA?
A locação de temporada e’ regida pela lei federal do inquilinato (Lei 8245/91 – link abaixo). Sendo assim, as locações de temporada precisam ser declaradas da mesma maneira que as locações de longo prazo precisam ser declaradas.
Se você e’ PESSOA FISICA, precisa lançar no carne leão mensalmente e no momento do IRPF, você importa o carne leão no IRPF.
O airbnb nos anos passados contratou algumas consultorias para esclarecer as dúvidas sobre IRPF. Aqui os links dos documentos providenciados pelas empresas consultoras:
DOCUMENTO DA ERNST &. YOUNG (03/2018)
DOCUMENTO DA MATTOS FILHOS ADVOGADOS (04/2021)
Aqui algumas matérias recentes interessantes para pesquisar:
Aqui a página da central da comunidade de airbnb, onde foram reagrupadas as postagens sobre Imposto de Renda:
PERGUNTA: NÃO LANCEI OS PROVENTOS NO CARNE LEAO MENSALMENTE, COMO FAÇO A DECLARAR?
RESPOSTA: Você precisa lançar retroativamente todos os meses no carne leão, emitir o DARF e pagar juros.
Por quanto a multa, o CTN no art Art. 138. Define que a “responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.”
PERGUNTA: ALUGO ALGUNS APARTAMENTOS MEUS, MAS TAMBEM GERENCIOS DE TERCEIROS. COMO FACO A DECLARAR?
RESPOSTA: Os proventos dos apartamentos de propriedade voce declarar no carne leao como alugueis. Os proventos da administração dos imoveis de terceiros voce declara como trabalho autonomo no carne leao. Neste ultimo caso voce pode usar o livro caixa.
Se você tem vários imóveis e quer otimizar seus impostos existem diferentes possibilidades: As opções mais adequadas são:
a) abrir uma holding familiar na qual você transfere os imóveis no capital da empresa (fazendo assim não precisa pagar ITBI novamente) e desta maneira você tem imposto reduzido comparado com o que pagaria declarando no carne leão ou IRPF.
Aqui uma matéria que esclarece sobre holding familiar:
b) Abrir uma empresa no Simples nacional com o código CNAE 5590-6/99 ALUGUEIS DE IMOVEIS PROPRIOS PARA CURTA TEMPORADA, transferir os imóveis no capital da empresa conforme acima.
IMPORTANTE: dependendo do numero de imóveis, faturamento etc.... pode ser mais aconselhada uma ou outra opção. Vocês sempre precisam se consultar com um especialista.
PERGUNTA: Posso abrir um MEI?
RESPOSTA: NÃO EXISTEM MEI específicos para locação de temporada. Existem MEI para administração de imóveis, para gerenciamento de reservas de hospedagem etc..... mas isso nada tem a ver com locação de temporada. Apesar que o código CNAE 5590-6/99 existe para MEI, não e’ especifico para locação de temporada mas para Albergue, Hospetaria etc....
POSTAGENS ANTIGAS DA CENTRAL DA COMUNIDADE
Aconselho de acessar estas postagens já que(nos comentários tem muitas informações útil e muitas perguntas e respostas interessantes sobre basicamente todos os assuntos relacionados a IR sobre locação de temporada.
CODIGO TRIBUTARIO NACIONAL (CTN)
LEI FEDERAL DO INQUILINATO
MANUAL DO CARNE LEAO 2021
Espero que tenham curtido a postagem e fique a vontade de perguntar no caso tiver qualquer duvida.