Sou anfitriã. Onde vejo o meu numero do alojamento local no ...
Sou anfitriã. Onde vejo o meu numero do alojamento local no airbnb ?
Acho que uma boa funcionalidade do site seria limitar o pagamento das estadias para um valor por mês definido pelo anfitrião.
Desse modo, quem desejar pode fazer a retirada mensal apenas do valor equivalente aos seus custos dedutíveis (condomínio, IPTU, comissões, etc) e postergar a retirada do restante da forma como o anfitrião quiser (trimestral, semestral ou até anual).
Assim, só necessitaria fazer carnê leão nesses eventos de pagamentos que ultrapassem os custos, poupando o trabalho de todo mês ir preencher declaração na Receita.
O problema e' que isso seria irrelevante. Porque pela receita federal, no momento que acontece a reserva e o hospede paga, e' o momento que voce tem que declarar. O fato que airbnb retenha por um tempo os seus proventos, nao mudaria nada porque esse provento foi ganho em tal mes, o fato que e' retido por airbnb, nao muda quando foi gerado. Alem disso, sendo que os impostos sao pago em faixas, tendo todos em um mes, significa que voce pagaria a maioria na faixa de imposto mais alta 27,5%.
Qto ao IR, a conta esta no meu cpf , recebo em uma conta com o meu cpf, mas o imovel esta no inventario do meu pai. onde minha mãe é a inventariante. Como devo declarar? e sendo o airbnb uma empressa, declaro ter recebido de pessoa jurídica????
Voce declara no seu CPF. Faz carne leao lançando na coluna de alugueis. Proventos recebidos por pessoa física/exterior. Airbnb so repassa o dinheiro quem te paga e' seu hospede.
Olá, boa tarde Brux0, estou fazendo pela primeira vez o carnê leão, posso lançar apenas 50% do valor que recebi do Airbnb? Nosso custos operacionais chegam a 50% .
Vc tem que baixar o manual do carne leão e ver o que pode ser abatido. Pelo manual pode IPTU, condomínio, despesas com agência imobiliária, e ponto. Mas tem quem abate luz, gás, net, etc….
Olá! Quanto ao imposto de renda pago no mês referente as locações, alguém sabe me dizer se tenho que pagar sobre o valor bruto ou posso pagar sobre o valor líquido, ou seja, deduzindo os custos mensais com despesas como condomínio, manutenção , seguro, etc?
O @Brux0 respondeu acima o que pode ser deduzido pelo manual do carnê leão.
".... Pelo manual pode IPTU, condomínio, despesas com agência imobiliária, e ponto. "
Assista essa semana a live da central de eventos do airbnb que tratará desse assunto
dia 24/3 / 2022
Se inscreva por aqui :
https://eventosairbnbbrasil.splashthat.com/
Muito esclarecedora a live ! alguém sabe como funciona a dedução de condomínio quando o imóvel não está no nome do anfitrião?
No meu caso, administro o imóvel da família, recebo os rendimentos e faço os devidos pagamentos.
obrigado!
@Alyson48 vc deduz condominio, iptu, e as demais despesas permitidas (que aqui ja foi comentado muito e esta no manual do carne leao) e lança no carne leao ja o liquido. Em teoria quem deveria declarar è o proprietario, mas se de fato vc que esta recebendo os rendimentos, voce mesmo que declara e deduz as despesas
olá, muito bom, obrigada! tenho uma duvida, sou titular do imovel e do anuncio, mas divido o valor do aluguel com um co-anfitrião. A conta dele esta cadastrada no airbnb, e os pagamento proporcional o airbnb deposita direto na conta dele. Devo declarar o valor integral da locação do carne-leão, e colocar o valor do co-anfitrião como dedução, ou declaro apenas o valor q recebi do airbnb na minha propria conta?
@Aline608 , vc so declara o valor que vc recebe ja descontado do que vc paga ao co-anfitriao. Nas regras do carne leao sobre alugueis, fala que vc pode deduzir iptu, condominio, taxas pagas a imobiliárias, etc...... de fato um co-host è alguem que administra seu imóvel, como se fosse um agente imobiliario, corretor, etc..... Ai vc pega o valor integral da locação, tira iptu, condominio, e valor que paga ao co-host e declara isso. Sempre bom dar uma lida ao manual do carne leao.
Olá, @Brux0 Brux0, muito obrigada por seu retorno.
Mas ainda tenho a seguinte dúvida: no carne-leão, campo 'valor' (total), eu coloco:
. o valor integral da locação, e lanço o co-anfitrião nas deduções?
. ou, como dinheiro nem passou pela minha conta, lanço ali apenas o valor q foi depositado na minha própria conta?
Não sei se consegui explicar minha duvida...
boa pergunta. Acho que pode fazer nas duas maneiras.
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1) De fato vc nao recebeu esses rendimentos, e a percentual que foi para o co-anfitriao è um rendimento que ele recebeu e nao voce.
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2) se no futuro airbnb comunica os rendimentos pagos aos anfitrioes para Receita, tambem iria comunicar que X foi pago para voce e Y foi pago para o co-anfitirao.
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ou seja na minha opinião, acho que pode nas duas maneiras. eu lançaria so o que entra na sua conta. Mas essa è minha opinião pessoa, nao sou contador.
brux