Crédito: Divulgação
O nosso espaço fica na praia de Porto ...
Última resposta
Crédito: Divulgação
O nosso espaço fica na praia de Porto de Galinhas que é localizada em Pernambuco, no municipio de Ipoju...
Última resposta
IMPORTANTE A LEITURA
————————
OBRIGAÇĀO DA COMUNICAÇÃO DE HÓSPEDES ESTRANGEIROS
Todas as pessoas que recebam cidadãos estrangeiros que paguem pela estada ficam obrigadas a comunicá-lo, no prazo de três dias úteis, por meio de boletim de alojamento, ao SEF.
Após a saída do cidadão estrangeiro do referido alojamento, o facto deve ser comunicado, no mesmo prazo, às entidades mencionadas. Pode optar-se, contudo, por colocar logo no primeiro envio a data prevista de check-out. Caso não haja nenhuma alteração, não será necessário proceder ao envio de novo Boletim de Alojamento.
————————
BOLETIM DE ALOJAMENTO
O boletim de alojamento destina-se a permitir o controlo dos cidadãos estrangeiros em território nacional.
Por cada cidadão estrangeiro, incluindo os nacionais dos outros Estados membros da União Europeia, é preenchido e assinado pessoalmente um boletim de alojamento, cujo modelo é aprovado por portaria do membro do Governo responsável pela área da administração interna.
Não é obrigatório o preenchimento e a assinatura pessoal dos boletins por ambos os cônjuges e menores que os acompanhem, bem como por todos os membros de um grupo de viagem, podendo esta obrigação ser cumprida por um dos cônjuges ou por um membro do referido grupo.
Com vista a simplificar o envio dos boletins de alojamento, os estabelecimentos hoteleiros e similares devem proceder ao seu registo junto do SEF como utilizadores do Sistema de Informação de Boletins de Alojamento (SIBA), por forma a poderem proceder à respetiva comunicação eletrónica em condições de segurança.
Boa tarde André e Sofia, não registamos os dados de terceiros.
Boa tarde João, não estamos autorizados a gravar os dados dos utilizadores da ferramenta nem dos hóspedes, seria totalmente ilegal.
De facto, os boletins de alojamento passam pelo nosso servidor para serem convertidos no formato SOAP que o SEF entende. Também é útil para corrigir bugs e dar assistência.
Obrigado!
Bernardo
Ola Eusébio,
Usava esta ferramenta até à uma semana atrás. Muito prático, enviava aos guests e ficava logo preenchido.
Só que deixou de funcionar esta semana e não sei porque. Continua a utilizar? consigo funciona?
@Eusébio0 Muito obrigada pelo post!
Tentei o link mas já não existe.
Pesquisando parecido encontrei este que penso ser a nova versão :
https://homeit.io/pt/comunicacao-automatica-ao-siba-sef-para-alojamento-local/
Boa tarde,
Temo-nos deparado com algumas dificuldades em recolher todos os dados necessários para a entrega dos boletins de alojamento, or receio de burla (roubo de identidade).
Por outro lado, as novas regras de Proteção de Dados tornam os proprietários e gestores de unidades AL vulneráveis à nova legislação. Não passaremos a estar em incumprimento sempre que solicitarmos a informação detalhada dos hóspedes? Como nos protegermos desta legislação, que será universal?
Obrigada,
Sandra ***
Por várias vezes alguns hóspedes não cumpriram a formalidade de fornecer as informações relevantes nos termos da lei:
Since 2015 Portugal has more strictly enforced a longstanding law requiring anyone
providing paid holiday accommodation to record the entry, exit, and identification details of
all nonPortuguese nationals who use that accommodation. This law has been brought into
force in Portugal and most other EU countries at some point since the gradual implementation of the 1990 Schengen Agreement that aims to stop human trafficking and other illegal practices. In this case, it is specifically Article 45 of the Schengen Agreement and the recent Alojamento Local law in Portugal that has brought this rule into sharper focus. The governing body that monitors the movement of foreigners is SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras or the Immigration and Borders Service).
Os hóspedes não forneceram informações como país de origem, local de residência ou número de passaporte/ID, que no meu ponto de vista são informações recolhidas pela Airbnb.
Logo, da mesma forma que a Airbnb está obrigada nos termos da lei a apenas aceitar a promoção de casas com registo legal de ALOJAMENTO LOCAL, deveria ser obrigada a fornecer no dia do check out informações relativas ao cumprimento da lei quando aos viajantes.
Assim, na qualidade de anfitrião e hóspede, venho sugerir que a Airbnb envie no dia do check out um email para o anfitrião com as informações necessárias ao registo e envio para o SEF.
Se a vossa plataforma / website tem um conjunto vasto de programadores, engenheiros e técnicos especializados em desenvolver um produto de topo que ajuda os viajantes a encontrar os melhores locais para ficar ao melhor preço e também aos anfitriões a promover as suas casas e experiências de modo fácil e inovador, por que não também investir nalguma ferramenta que, sem violar a privacidade dos utilizadores mas com o consentimento dos mesmos, forneça a informação necessária e suficiente para facilitar o trabalho de recolha de dados aos hóspedes em toda a União Europeia?
Esta ferramenta ajudaria não só a Airbnb a aumentar a transparência e fiabilidade da plataforma, como também garantir que a informação enviada às autoridades fronteiriças é válida, guardada com o consentimento bem como partilhada com os anfitriões, ou até, enviada directamente para o SEF.
Pensem nisto, porque acredito que existe muito incumprimento desta lei e normas, mesmo quando, como é o nosso caso, queremos sempre cumprir, não nos é possível porque o hóspede não fornecer as informações solicitadas.
Concordo plenamente... também eu tenho tido dificuldades em obter essa informação
Concordo pleanamente com a colocação do Sr. Filipe. Vou me comnunicar com as plataformas para saber o que eles podem fazer por nós para ficarmos sempre de acordo com as leis.
Ricardo Rajao
@Filipe104 escreveu:Por várias vezes alguns hóspedes não cumpriram a formalidade de fornecer as informações relevantes nos termos da lei:
Since 2015 Portugal has more strictly enforced a longstanding law requiring anyone
providing paid holiday accommodation to record the entry, exit, and identification details of
all nonPortuguese nationals who use that accommodation. This law has been brought into
force in Portugal and most other EU countries at some point since the gradual implementation of the 1990 Schengen Agreement that aims to stop human trafficking and other illegal practices. In this case, it is specifically Article 45 of the Schengen Agreement and the recent Alojamento Local law in Portugal that has brought this rule into sharper focus. The governing body that monitors the movement of foreigners is SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras or the Immigration and Borders Service).Os hóspedes não forneceram informações como país de origem, local de residência ou número de passaporte/ID, que no meu ponto de vista são informações recolhidas pela Airbnb.
Logo, da mesma forma que a Airbnb está obrigada nos termos da lei a apenas aceitar a promoção de casas com registo legal de ALOJAMENTO LOCAL, deveria ser obrigada a fornecer no dia do check out informações relativas ao cumprimento da lei quando aos viajantes.
Assim, na qualidade de anfitrião e hóspede, venho sugerir que a Airbnb envie no dia do check out um email para o anfitrião com as informações necessárias ao registo e envio para o SEF.
Se a vossa plataforma / website tem um conjunto vasto de programadores, engenheiros e técnicos especializados em desenvolver um produto de topo que ajuda os viajantes a encontrar os melhores locais para ficar ao melhor preço e também aos anfitriões a promover as suas casas e experiências de modo fácil e inovador, por que não também investir nalguma ferramenta que, sem violar a privacidade dos utilizadores mas com o consentimento dos mesmos, forneça a informação necessária e suficiente para facilitar o trabalho de recolha de dados aos hóspedes em toda a União Europeia?
Esta ferramenta ajudaria não só a Airbnb a aumentar a transparência e fiabilidade da plataforma, como também garantir que a informação enviada às autoridades fronteiriças é válida, guardada com o consentimento bem como partilhada com os anfitriões, ou até, enviada directamente para o SEF.
Pensem nisto, porque acredito que existe muito incumprimento desta lei e normas, mesmo quando, como é o nosso caso, queremos sempre cumprir, não nos é possível porque o hóspede não fornecer as informações solicitadas.
Concordo plenamente com o anterior comentario. Acho que a plataforma debia lhes enviar aos hospedes o formulario da sef e eles preencherem e reenviar a plataforma e esta ao sef.
O se este ultimo paso nao poder ser, que os anfitroes enviamos, mas sem ter que passar por o proceso de guardas civiis.
Obrigada
Olá boa tarde:
Sou espanhola e nova neste grupo, muito obrigado pelos seus esclarecimentos.
Tenho uma pergunta sobre o que leu nesta página:
“Não é obrigatório o preenchimento e assinatura pessoal dos boletins tanto pelos cônjuges como pelos menores que os acompanham, bem como por todos os integrantes de um grupo de viagens, podendo esta obrigação ser cumprida por um dos cônjuges ou por um membro desse grupo. "
Eu entendo que o registro só precisa ser de CADA UMA das pessoas, mesmo que não assine o documento que preenche na chegada. E asim?
E os bebês, a partir de que idade eles têm que ser registrados?
Muito obrigada pela atençao, e desculpas por meu portugués.
Ana Maria Rodriguez