@Lucia699
"1 - Eu sou proprietário do imóvel, porém quem está cadastrada no site e está como anfitriã é minha mãe. Minha mãe que recebe na conta o deposito feito pelo AIR BNB. Nesse caso, quem deve preencher o carnê Leao?. Eu que sou o proprietário, e estou emprestando o imovel para minha mãe e não recebo nada por isso, Ou minha mãe que é a anfitriã e recebe o dinheiro na conta dela?"
Como é sua mãe que recebe os recursos vindo Airbnb, é ela quem deve fazer a declaração.
"2 - Como declarar no carne leao mensalmente? Tem que fazer pelo livro caixa? Se for pelo livro caixa do carne leao, como se faz as deduções das comissões do air bnb? Quis deduções sao cabiveis - comissao do airbnb? a dedução do iptu é proporcional?"
O Airbnb deve ser declarado como um "aluguel". E por conta disso deve ser recolhido o imposto mensalmente através do Carnê-Leão.
A alíquota de isenção, atualmente, é de R$1.903,00.
O valor que você deverá considerar mensalmente para o imposto de renda é o valor líquido recebido pelo Airbnb na conta de sua mãe.
Valores que podem ser deduzidos são "IPTU" e "Condomínio" apenas. Contas de luz, água, gás, etc. não podem ser deduzidos.
O valor do IPTU deverá ser dividido por 12 para saber o valor mensal a ser deduzido.
"3- Qual é a opção correta para selecionar no livro caixa? Rendimento recebido de pessoa fisica ou juridica? Se juridica, quais dados do AIR BNB colocar?"
Você deverá usar "Livro Caixa", mas a aba "Aluguel".Com isso você não precisa expecificar CPF ou CNPJ.
Ricardo
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