@Tamara617 @May aqui o que eu acho.
1) o fato que alguém e' residente fiscal fora do brasil (e ai precisa ver se fiz a declaração de saída definitiva do brasil em caso de Brasileiro) ou que seja estrangeiro mesmo, nao faz diferença alguma em termos declaração de proventos de locação de imoveis que sao localizados no Brasil .
Cada pais tem acordos comerciais, mas em todos que eu vi (principalmente entre países da Europa), os proventos de locacao de imoveis e' pago no pais onde esta o imovel e nao onde esta o proprietário do imovel. Entao no meu caso, por exemplo, sendo italiano, mesmo que eu estivesse la na Italia, os proventos dos meus imoveis no rio, deveria pagar aqui igual a qualquer outro brasileiro.
Estou falando de proventos específicos de imoveis, nao sei de outros tipos e nao sei qual e' o acordo com os Estados Unidos.
2) O segundo ponto e' a obrigatoriedade de fazer ou nao a declaração de IRPF e em consequência o carne leao. Sendo que quem mora fora do Brasil, provavelmente nao tem tantos proventos assim no brasil, pode ser que fique abaixo da faixa de obrigatoriedade declaratoria.
Aqui uma materia que fala qual sao os requisitos: https://blog.nubank.com.br/quem-precisa-declarar-ir-2021/
3) Se de fato voce esta dentro da faixa declaratoria, que voce esteja no brasil ou la fora, voce lança no carne leao mensalmente (o carne leao nao e' diário, sendo assim vc nao pode pagar no dia que voce recebe) emite darf e paga o boleto. O novo carne leao 2021 e' online, sendo assim nem precisa baixar o programa. Voce acessa online com as mesmas credenciais que voce acessa seu IRPF (se ainda nao tiver, e' so cadastrar e gerar um codigo operador), le as instrucoes, prenche a coluna dos alugueis, e no caso o carne leao calcule imposto voce clica em emitir darf no seu nome (lembrando que o unico que pode declarar locacoes de imoveis e' o proprietário no RGI) ou se for no nome de duas pessoas as duas fazem o carne leao, ou se no nome de 5 as 5 fazem (que com certeza vai ficar em baixo da faixa de isenção)
4) Se voce recebe la fora (e veja so, o Airbnb desde o ano passado, so permite brasileiros receber fora, se de fato tem residência fiscal la fora. Se voce tiver recebido anteriormente no brasil, em uma sua conta no brasil, voce configura para airbnb como Country of Residence in Brasil, e mudar a conta para la fora, vai ser bem difícil. )....... mas vamos la se voce recebe la fora, pela receita federal e' irrelevante. O que e' relevante sao os proventos que voce ganha com locacao de imoveis no brasil. O que conta e' o valor que voce alugou se uma locacao de teu R$ 1000 (porque eles e' o valor anunciado) e' irrelevante o valor que voce recebe nos Estados Unidos, no extrato do airbnb aparece o valor creditado em USD mas tambem o valor da reserva em Reais, e e' esse valor que voce tem que usar.
Dito isso, se voce e' residente nos Estados Unidos e fiz a declaração de saída definitiva do Brasil, e recebe os proventos nos Estados Unidos, na minha opinião pela receita federal voce nao existe. Se voce recebesse no Brasil ate que, em caso de valores extremamente altos, a RF poderia dar uma controlada, mas sendo voce nao residente fiscal no brasil, acho que nem vc cairia na malha. Entao tudo depende dos valores que voce esta recebendo para as locacoes.