Prezados, boa noite! Recentemente minha mãe alugou uma casa ...
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Prezados, boa noite! Recentemente minha mãe alugou uma casa pela plataforma para 3/4 diárias em Itaparica. Ao se deparar com ...
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Gostaria de esclarecer como fazer a declaração de imposto de renda dos valores recebidos pelo AIRBNB.
Seria necessário fazer pelo CPF do anfitrião?
Obrigada
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Pessoal,
Imposto de Renda é um assunto muito comentado por aqui e eu separei alguns links que podem ajudar.
IMPORTANTE: vamos deixar claro que a fonte mais segura de informação sobre IR é o próprio conteúdo oferecido pelo governo brasileiro, seja o manual do programa do Carne Leão (recolhimento mensal obrigatório do IR feito pelo contribuinte que recebe rendimentos pagos por pessoas físicas ou vindos do exterior), o Perguntas e Respostas IRPF 2019 ou qualquer outra informação oficial por parte deles.
Na Central da Ajuda do Airbnb eu encontrei as seguintes orientações:
Aqui na comunidade temos conteúdos sendo compartilhados pelos anfitriões baseado na experiência deles e que podem te ajudar:
Boas reservas!
May
OLA NAO CONSIGO ENTRAR NA PAGINA DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PODE ME AJUDAR
@Maria-Ilma0 a que página você se refere? Poderia nos dar mais informações? Aproveite para ler o conteúdo no inicio da discussão sobre IR.
Bom dia !
Como faço pra declarar rendimentos pro Imposto de Renda,
Vc le o post
@Taís3 no começo da discussão tem uma seleção de links que podem te ajudar a entender como funciona 🙂
A pessoa que precisa declarar os ganhos no AIRBNB é o anfitrião ou quem recebe o pagamento? Sou anfitriã de um apartamento (que é dos meus pais) e o pagamento está para minha mãe. Quem declara os ganhos sou eu ou ela?
@Annyelle0 sua pergunta foi movida para cá, onde o assunto IMPOSTO DE RENDA está sendo discutido. No começo do tópico tem uma seleção de links que podem te ajudar 🙂
Pela lei tributária o único que pode declarar ganhos sobre um imóvel é o proprietário do imóvel, ou seja seus pais, ainda mais neste caso onde o dinheiro entra na conta deles
Boa noite,
Posso debitar do que recebi do airbnb: condominio, iptu, tx airbnb, tx limpeza, luz, água, esgoto, internet, seguro residencial?
E declarar o valor líquido no carne leao?
no manual do carne leao estão escritas as coisas que voce pode ou nao pode abater. que sao condominio, iptu, taxa do airbnb. Por quanto a luz, esgoto, internet, seguro nao sao previstas, mas tem quem abate elas mesmo assim. Eu sugiro contatar um contador sobre isso.
Sou servidor público e tenho salário que ultrapassa a base de isenção de 1900 e uns quebrados. O valor qie estou recebendo no Airbnb deve ser somado ao meu salário no carne leão? E por seguinte, terei que pagar DARF todos os meses? É essa a lógica?
Agradeço antecipadamente a quem puder me ajudar a entender
Entao, quando voce lança no carne leao vc lança como alugueis, o carne leao que faz o calculo se vc tem que emitir darf ou nao, dependendo de todos os lançamentos no carne leao (tipo vc tem outras rendas que declara no carne leao). Se nao tiver passado da faixa, o carne leao nao vai gerar darf. Porem, no final do ano quando voce fazer o seu IRPF e importar o carne leao, esses rendimentos dos alugueis, irao se somar aos rendimentos como servidor publico, ai o IRPF vai calcular o imposto devido que depende da dezenas de fatores, suas isenções, etc....
Olá, muito bom, obrigada!
Mas ainda tenho 2 duvidas:
1. na hora de lançar no carne leão, lanço cada locação/deposito (e suas deduções) individualmente, uma a uma; ou faço apenas um lançamento como o valor totalizado no mês?
2. sou titular do imóvel e do anuncio, mas divido o valor do aluguel com um co-anfitrião. A conta dele esta cadastrada no meu airbnb, e o airbnb deposita direto o valor proporcional na conta dele.
Devo declarar o valor integral da locação, e colocar o valor do co-anfitrião como dedução, ou declaro apenas o valor q eu recebi do airbnb na minha própria conta?
1) no carne leao vc lanca os rendimentos mensais, no mes seguinte ao dos rendimentos. Nem tem como lançar individualmente. Na coluna dos alugueis vc lança o total ja deduzido do permitido.
2) o valor do co-anfitriao, ou de uma imobiliária se usasse uma, vc ja deduz e so declara o liquido.
Muito obrigada, @Brux0 !
(de junho lancei as locações uma a uma, o sistema aceitou, mas é suuuuper trabalhoso, varias estadias de 2-3 diarias, pensa...rsss... Mas daqui pra frente vou lançar o total mensal, bem mais pratico! valeu!)