Prezados, boa noite! Recentemente minha mãe alugou uma casa ...
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Prezados, boa noite! Recentemente minha mãe alugou uma casa pela plataforma para 3/4 diárias em Itaparica. Ao se deparar com ...
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Boa noite,
Acabo de receber uma notificação de "uso ilícito" de meu apartamento em um condomínio na praia , por estar sendo alugado via "airbnb" , e proibindo que eu siga com a hospedagem . O condomínio é na praia, tenho alugado para finais de semana pelo aplicativo e o condominio afirma que isso caracteriza uso para finalidades comerciais , afriamndo que estou agindo de maneira ilicita, dando ordens expressas para que eu pare com esta ativiadde imediatamnete sob pena de sofrer multas e outras penalidades. Minha pergunta é : como proprietária, tenho ou não meus direitos garantidos em termos de fazer uso de meu apartamento inclusive com locações ?
Preciso urgente de uma opinião profissional , jurídica , sobre o assunto.
Obrigada.
Espero que a ajude:
http://milech.com.br/2018/03/01/airbnb-x-condominios-quais-os-direitos-do-proprietario/
Ricardo
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Muito obrigada !
Oi gisleni , estou muito frittata e preocupada . por conta da carta que recebi do condomínio proibindo a locação via Airbnb por ser uma atividade comercial e com princípios de hotelaria ( termos da carta ) , alegando que o condômino é residencial , cancelei dois finais de semana que já estavam contratados , tive meu anuncio pausado do Airbnb e ainda terei o prejuízo das taxas que deverei pagar ao aplicativo pelos cancelamentos . Minha questão ainda reside na dúvida sobre a legalidade da proibição do condomínio , uma vez que é um prédio localizado na praia de Bertioga , onde as pessoas vão para lazer com amigos e familiares esporadicamente , tal como era a frequência de meus hóspedes .
eles podem me impedir de locar meu apartamento ?
Quis dizer “ estou muito frustrada”
Olá Renata.
É frustrante mesmo. Teoricamente o condomínio não pode proibir, mas precisamos analisar a Convenção Condominial. Se o condomínio autoriza locação por temporada (tão comum em cidades litorâneas) e permitida por Lei, logo, não pode proibir a locação pelo AirBnb. Acontece que muitos condomínios tem essa percepção equivocada sobre o AirBnb, entendem que tal locação distorce a natureza residencial do imóvel, o que não é verdade.
Oi Gisleni, obrigada por se preocupar com meu caso. Mas a minha questão é: o que diz a LEI sobre isso? Posso ou não alugar meu imóvel? E o que o airbnb dispõe em defesa de seus anfitriões?
"Mas a minha questão é: o que diz a LEI sobre isso?"
LEI No 8.245, DE 18 DE OUTUBRO DE 1991
Art. 48. Considera - se locação para temporada aquela destinada à residência temporária do locatário, para prática de lazer, realização de cursos, tratamento de saúde, feitura de obras em seu imóvel, e outros fatos que decorrem tão-somente de determinado tempo, e contratada por prazo não superior a noventa dias, esteja ou não mobiliado o imóvel.
Você está usando sua residência exclusivamente para residência temporária dos Hóspedes (locatários), certo? Então, você está amparada pela lei acima.
O que você não pode é, dentro desta locação, oferecer serviços. Aí a coisa muda de figura e passa a ter um cunho comercial, o que não está amparado poe esta lei.
Ricardo
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Oi Renata, respondo abaixo:
o que diz a LEI sobre isso? a Lei permite a locação por temporada, todavia, a Convenção do Condomínio e o Regimento Interno podem impor algumas limitações ao exercício da propriedade. Posso ou não alugar meu imóvel? Precisa verificar a Convenção Condominial e o Regimento Interno, mas de todo modo, você também pode discutir a questão judicialmente. E o que o airbnb dispõe em defesa de seus anfitriões? Que eu saiba, nada.
Obrigada por sua ajuda ! Estou constituindo um advogado para responder a essa determinação do meu condomínio . Vamos ver o que a lei pode fazer por casos como o meu .
de qualquer modo , agradeço sua orientação e ajuda ! Boa noite !
Na carta que você recebeu está explícito o número da lei e seu respectivo artigo onde eles se basearam para proíbí-la de usufruir um direito seu que está garantido na Constuição Federal (Art.5º, inciso XXII)?
Se não aparece seria bom questionar isso.
Ricardo
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"...ainda reside na dúvida sobre a legalidade da proibição do condomínio..."
Pergunte se tal proibição está em conformidade com a legislação pedindo para explicitarem em qual artigo da lei eles se basearam para proibí-la de alugar por temporada.
Eles estão usando a sua falta de informação para falarem qualquer coisa.
Procure um advogado.
Ricardo
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Olá Renata tbm tenho uma casa em condominio fechado em Bertioga e estou preocupada a´te agora não falaram nada .Vc consegui resolver no su condominio ??? obg marilia
Dê uma lida nos artigos que postei acima e mantenha-se sempre bem informada.
Ricardo
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Boa noite!
Pelo que sei se não estiver na convenção do condomínio eles não podem proibir a locação peo site.Procure um advogado.