Pelo que entendi foi uma decisão isolada no STJ e que não faz efeito para terceiros.
O direito de propriedade é amplo e absoluto, e alugar pelo airbnb, trata-se apenas de usar uma plataforma intermediadora (como uma imobiliária), que inclusive recebe comissão, por isto não descaracteriza o ato como locação por temporada prevista na Lei do Inquilinato. Assim, locar por temporada não é ilegal, muito pelo contrário, há previsão legal. E se o condomínio impedir em locar seu imóvel certamente será um ato ilegal, já que viola disposição legal. As decisões de condomínio não podem jamais ir contra uma norma federal.
Por outro lado, infelizmente vivemos tempos tenebrosos, onde a justiça vem continuamente desprezando os dispositivos de leis federais e até mesmo os da constituição federal, trazendo muito insegurança jurídica em todos os campos. Assim o que vale hoje amanhã poderá não valer mais.