ate ano fiscal anterior (2019) quem gerenciava os pagamentos do brasil era airbnb Irlanda, ou seja para as locacoes de 2019 nao tem como uma empresa irlandesa passar info para receita do brasil
ano fiscal passado (2020) foi aberta a airbnb payment brasil, e todos os pagamento a uns poucos foram migrados nessa empresa brasileira. Isso significa que se vc como anfitriã paga 3% a empresa, esse valor e' contabilizado no balancete da airbnb brasil como receita. Ou seja, a RF vai ver isso na declaração da airbnb payment brasil. Porem, ninguém sabe se e' indicado so o montante de receitas no balancete ou tambem que foram os pagadores (anfitrioes e hospedes).
Que eu saiba airbnb nao repassa informacoes alguma a receita, e nao sei se vai fazer. Se isso cabe no sigilo bancário etc..... nao sou advogado nem contador.
eu fosse em voce declarava como deveria via carne leao mensalmente (no seu caso retroativo). o art 138 do CTN anula a multa em caso de declaração espontânea, ou seja se vc declara agora so vai pagar os juros de atraso. Melhor que cair na malha fina e ter fiscalizados 5 anos de declarações. Ainda mais se vc ja nao loca mais. Tendo meses sem renda, o valor final anual provavelmente vai ficar em baixo da faixa de isenção .