Prezados, boa noite! Recentemente minha mãe alugou uma casa ...
Última resposta
Prezados, boa noite! Recentemente minha mãe alugou uma casa pela plataforma para 3/4 diárias em Itaparica. Ao se deparar com ...
Última resposta
Boa tarde,
Estou com uma dúvida, tenho uma casa em AL com o meu irmão, eu sou a anfitriã e ele ajuda é o co-anfitrião. Nunca passei facturas aos meus hóspedes, sempre pensei que a plataforma do AIRBNB lhes passava. Também não dados deles, posso passar uma factura/recibo através do portal das finanças com o valor total recebido desde que comecei a hospedar? E posso passar como "consumidor final"? Não queremos fugir aos nossos impostos, mas nunca fui avisada de tal, nem mesmo nas finanças ou na câmara Municipal, quando abrimos actividade. Por favor, como devo resolver esta situação?
Obrigada
Quem faz os pagamentos é o Airbnb. Ou seja, o Hóspede paga ao Airbnb e não ao Anfitrião. Da mesma forma que o Anfitrião não recebe do Hóspede, mas do Airbnb.
Aqui no Brasil declaramos como recebimento de aluguel apenas, sem mencionar o nome do Hóspede.
Ricardo
Se você achou esta resposta útil não deixe de dar um "Like".
Meu Perfil.
Coloque "@Ricardo". Assim eu recebo uma notificação.
Como obter os dados dos clientes, nome morada e número de contribuinte, para passar a fatura e enviar ao SEF tal como e exigido por lei?
Boa noite,
Só pedindo aos clientes. Em teoria percebe-se o controlo que o SEF quer ter, mas sabemos que, na prática, 90% dos hóspedes não gostam nem querem dar os seus dados. MAs é o que deve ser feito, no mínimo, para a comunocação ao SEF.
Quanto à factura é mais simples de resolver basta facturar a consumidor final e a factura fica emitida.
Obg,
Antonio
Boa noite,
Para o caso de ainda não terem uma resposta evidente:
O anfitrião deve passar a cada cliente (hóspede) a factura-recibo da importância recebida (sem descontar as comissões pagas pelo anfitrião à airbnb). O problema que se levanta é depois na conciliação bancária, sobretudo quando se trata de uma sociedade comercal que factura (empresa).
Por exemplo, eu anfitrião recebo 100 na minha conta bancária, mas o recibo que eu passo ao meu cliente-hóspede terá de ser de 100 mais a comissão paga por mim à Airbnb, portanto 103. Para identificar este valor devo ir ao separador rendimentos-histórico de transacções-rendimento bruto.
Além disso nos 103 que eu facturo devo incluir o IVA aplicado ao AL, que é de 6% e que o anfitrião deve suportar. Em termos práticos devo factura 103€ com o Iva incluido de 6% neste valor. Só não há lugar a IVA se a minha facturação for iinferior a 10.000€ no ano.
Quanto ao nome a facturar, sabemos ue 90% dos hóspedes não pedem factura por isso, caso o hóspede não precise, a factura deve ser dirigida ao cliente final, cujo contribuinte é o 999999999.
Espero ter sido útil! Obrigado,
António
Mesmo sendo a facturação inferior a 10 000 euros anos tem que pagar iva todos os meses sobre a comissao da airbnb, julgo eu. Certo?