Monica essa reportagem está um pouco confusa. O Carnê Leão entra como dedução daquilo que a gente recebeu, entratanto, lá e informado que deve ser pago através de um DARF com o código 0190.
Como eu irei pagar um DARF, daquilo que na verdade devo deduzir e não pagar?
Foi como falei anteriormente.... os contadores informam para preencher o Carnê-Leão, mas não há ainda previsão de rendimentos em plataformas colaborativas. Acredito ainda que não haja previsão na lei para preenchimento desse tipo de recebimento.
Na prática, os contadores mandam a gente fazer isso como uma forma de "GAMBIARRA", pois na verdade se você for ler o manual do IRPF 2017, acredito que na página 63, não está informando que ali deve ser declarado ganhos com o UBER, AIRBNB ou qualquer outro tipo de plataforma colaborativa. Se não está especificado, não sou obrigado a seguir.
Me desculpe mas para mim ainda está tudo mal explicado. Agradeço também pela ajuda.