Imposto de Renda

Respondido!
Carlos20
Level 1
Rio de Janeiro, Brazil

Imposto de Renda

Gostaria de saber se devo declarar minhas receitas no Airbnb ao Imposto de renda ?

1 Melhor Resposta
Ellen0
Former Community Manager
Former Community Manager
London, United Kingdom

Olá @Carlos20, seja bem-vindo na Comunidade!

 

Imposto de renda é sempre um tema que causa bastante dúvida aqui nas discussões da Comunidade.

Eu encontrei estes dois posts mais antigos que podem te ajudar...

 

Dá uma olhada nestas discussções:

- Dedução Imposto de Renda

- Imposto de Renda

 

 

Espero ter ajudado!!

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27 Respostas 27
Ellen0
Former Community Manager
Former Community Manager
London, United Kingdom

Olá @Carlos20, seja bem-vindo na Comunidade!

 

Imposto de renda é sempre um tema que causa bastante dúvida aqui nas discussões da Comunidade.

Eu encontrei estes dois posts mais antigos que podem te ajudar...

 

Dá uma olhada nestas discussções:

- Dedução Imposto de Renda

- Imposto de Renda

 

 

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Fred130
Level 2
Armação dos Búzios, Brazil

Devemos declarar como recebimento de locação de PJ com CNPJ da AirBnB?
Ou como recebimento locação de PF com o CPF de cada um que aluga?

Gaby
Administrator
Administrator
London, United Kingdom

Olá a todos!

 

Leia abaixo o novo guia criado pelo @Brux0:

IMPOSTO DE RENDA - DICAS 2018

-----

 

Por favor consulte as Normas da comunidade

Márcia-Freitas0
Level 10
São Paulo, Brazil

@Carlos20@Ellen0

 

Replico aqui o que escrevi em outro tópico, mas sobre o mesmo assunto: Tributação, Imposto de Renda, etc.

 

Pessoal, boa noite.

Já postei no "troca de hospedes" sobre esse assunto. Como vai migrar, os posts devem vir para cá. Mas resumo um pouco. O meu contador orientou-me considerar, por analogia, o que diz a legislação regulamenta sobre "aluguel por temporada". Apurar mensalmente, os valores líquidos creditados pelo Airbnb, como:  Receitas dos alugueis (-) despesas diretas com o imóvel alugado (como por exemplo, condomínio, IPTU, eergia, internet, limpeza) = resultado líquido das locações. Esse valor localiza na tabela de cálculo do carnê-leão. Se superar o limite de isenção, gera um Darf e paga até o final do mês seguinte. Como as nossas despesas são muito elevadas, e algumas delas não são diretamente proporcional às Receitas, muitas vezes fica dentro do limite de inseção, e aí não se tem DARF à pagar.  Mas, aconselha, mesmo nesses casos, manter a planilha mensal de Receitas e Despesas, para o caso de um dia ter que apresentar os comprovantes ao fisco. No ajuste Anual, vai fazer parte da apuração, no tópico Carnê-leão.

Eu estou seguindo essa orientação.

Espero ter contribuido

Marcia Freitas 

Olá

Já há dois anos venho pagando carnê-leão mensalmente, pelos ganhos no Airbnb.

Como ainda não tem legislação específica para isso, meu contador sugeriu usar os Ganhos Brutos, não os líquidos, como base para o cálculo pelo software da receita. Porque os custos com "comissões", como o serviço do Airbnb, devem ser incluídos em receitas de aluguel de imóveis.

Também me disse para apenas descontar o condomínio e IPTU, que são as únicas despesas aceitas pela Receita como dedutíveis.

Tem meses que fica bem salgado, mas acho que faz parte. Quanto mais eu faturar, mais imposto gera. 

Não fazer assim, seria sonegação.

Então fico feliz quando o imposto vem alto, que significa que faturei bastante no mês anterior.

 

Espero ter ajudado.

De qualquer forma, torço para que haja uma flexibilização nos cálculos para esse tipo de aluguel.

Nossos deputados tem atuado seguindo o Lobby do setor hoteleiro e taxistas contra economias geradas por Airbnb, Uber e afins... é uma pena!

Abs

Fred130
Level 2
Armação dos Búzios, Brazil

E você declara como recebimento locação de PJ com CNPJ da AirBnB?
Ou como recebimento locação de PF com o CPF de cada um que aluga?

Qual é o limite para ser isento do imposto? O Airbnb emite alguma NF no seu nome?

Fred130
Level 2
Armação dos Búzios, Brazil

Acima de R$ 1900 em um mesmo mês, tem que pagar o carnê leão no mês seguinte...

Se for abaixo deste valor no mês, depois declara só na declaração anual.

Fred130
Level 2
Armação dos Búzios, Brazil

E você declara como recebimento locação de PJ com CNPJ da AirBnB?
Ou como recebimento locação de PF com o CPF de cada um que aluga?

Nádia1
Level 2
Rio de Janeiro, Brazil

Estes valores recebidos devem ser declarados no imposto de renda, ok?

O airbnb envia para os anfitrioes, no final do ano, os valores?

Obrigada

Nadia

Marcelo119
Level 1
Porto Alegre, Brazil

Meu contador me informou que o Airbnb tem de emitir um relatório se identificando como empresa pagadora. Para quem já esta pagando o "leãozinho", estão obtendo este demonstrativo do Airbnb ou simplesmente estão declarando os valores recebidos ?

Ana464
Level 1
Rio, Brazil

Gente, socorro!!! Estou passada com este e-mail que acabo de receber sobre "lembrete de imposto anual"!

Nunca pensei que teria que pagar imposto de renda em cima do valor do aluguel, até pq só aluguei uma vez. Saí da minha casa nas Olimpíadas para conseguir um dinheirinho extra e agora tenho que dar conta disso?!?! E o que gastei pra ficar fora de casa?! Faz quase um ano que recebi este dinheiro!

Minha dúvida é: o site informa à receita federal os valores que recebi?

 

Agradeço a quem puder me esclarecer melhor!

Lisandro2
Level 2
Rio de Janeiro, Brazil

Ana...

 

Acho melhor você não declarar e se por acaso você cair na "malha fina" você paga a diferença para receita federal posteriormente.

 

Te explico o porque, pois ao meu ver existem basicamente 2 formas de você informar esse rendimento:

 

1) Rendimentos Tributáveis Recebidos De Pessoa Jurídica - Nesse caso, se você lançar o valor recebido pela sua locação, você NÂO TERÁ um campo específico para as deduções tais como IPTU, Condomínio, etc... Geralmente esse campo é usado por empresas que são as suas EMPREGADORAS (No caso de quem tem emprego fixo).

 

2) Rendimentos Tributáveis Recebidos De Pessoas Físicas E Do Exterior Pelo Titular - Ainda que se considere que não estamos tratando com o Air BNB Brasil, e portanto com uma empresa do exterior, a página 62 das 422 do manual do IRPF 2017, informa que apesar de lançarmos o valor do recebimento do aluguel, não podemos lançar a dedução dos gastos no "livro-caixa", ou seja, informamos para a receita aquilo que "lucramos" com a locação, mas não podemos informar nossos gastos com o condomínio, IPTU, etc....

 

´"Resumindo a ópera", de uma maneira ou de outra, você vai sempre informar aquilo que você ganhou e NUNCA aquilo que você gastou para poder deduzir. E qual é o resultado disso? Você irá pagar um imposto de renda maior ou receberá uma restituição menor.

 

Tem gente até fazendo confusão, achando que quem está nos pagando é o banco onde o valor foi creditado ou a pessoa física que fez a locação de nosso imóvel, mas na verdade tratamos diretamente com o AIR BNB.

 

No e-mail nos enviado referente aos valores que nós recebemos em 2016, o AIR BNB NÂO INFORMA O CNPJ DA EMPRESA, e para podermos fazer a declaração, temos que pesquisar para descobrir que a empresa chama-se: ACHEI UM LUGAR PARA FICAR AIR BNB BRASIL LTDA. CNPJ: 14.546.674/0001-09.

 

Será que isso é proposital?

Será que a empresa informa para a Receita Federal os ganhos dela própria, ao invés de se preocupar com que a gente recebeu?

 

Sei lá... Isso para mim soa muito estranho.

Olá Lisandro, super obrigada pela resposta!

 

Vou pensar no que fazer...estou bem confusa, mas uma coisa é certa: não alugo meu apartamento por aqui nunca mais!!!

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