Ana...
Acho melhor você não declarar e se por acaso você cair na "malha fina" você paga a diferença para receita federal posteriormente.
Te explico o porque, pois ao meu ver existem basicamente 2 formas de você informar esse rendimento:
1) Rendimentos Tributáveis Recebidos De Pessoa Jurídica - Nesse caso, se você lançar o valor recebido pela sua locação, você NÂO TERÁ um campo específico para as deduções tais como IPTU, Condomínio, etc... Geralmente esse campo é usado por empresas que são as suas EMPREGADORAS (No caso de quem tem emprego fixo).
2) Rendimentos Tributáveis Recebidos De Pessoas Físicas E Do Exterior Pelo Titular - Ainda que se considere que não estamos tratando com o Air BNB Brasil, e portanto com uma empresa do exterior, a página 62 das 422 do manual do IRPF 2017, informa que apesar de lançarmos o valor do recebimento do aluguel, não podemos lançar a dedução dos gastos no "livro-caixa", ou seja, informamos para a receita aquilo que "lucramos" com a locação, mas não podemos informar nossos gastos com o condomínio, IPTU, etc....
´"Resumindo a ópera", de uma maneira ou de outra, você vai sempre informar aquilo que você ganhou e NUNCA aquilo que você gastou para poder deduzir. E qual é o resultado disso? Você irá pagar um imposto de renda maior ou receberá uma restituição menor.
Tem gente até fazendo confusão, achando que quem está nos pagando é o banco onde o valor foi creditado ou a pessoa física que fez a locação de nosso imóvel, mas na verdade tratamos diretamente com o AIR BNB.
No e-mail nos enviado referente aos valores que nós recebemos em 2016, o AIR BNB NÂO INFORMA O CNPJ DA EMPRESA, e para podermos fazer a declaração, temos que pesquisar para descobrir que a empresa chama-se: ACHEI UM LUGAR PARA FICAR AIR BNB BRASIL LTDA. CNPJ: 14.546.674/0001-09.
Será que isso é proposital?
Será que a empresa informa para a Receita Federal os ganhos dela própria, ao invés de se preocupar com que a gente recebeu?
Sei lá... Isso para mim soa muito estranho.