Prezados, boa noite! Recentemente minha mãe alugou uma casa ...
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Prezados, boa noite! Recentemente minha mãe alugou uma casa pela plataforma para 3/4 diárias em Itaparica. Ao se deparar com ...
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Olá galera.
Sou Anfitrião recente, aproximamente 8 meses.
Gostaria de saber como vocês tem feito para declarar os rendimentos (Aluguéis) recebidos referente ao ano anterior para declarar no IR.
Outra dúvida, é necessário emitir o carne-leão mensalmente quando há recebimento de uma valor de locação?
Se puderem me ajudar, agradeço.
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O valores recebidos pelo Airbnb são declarados mensalmente via Carnê-Leão.
Valor declarado mensalmente = Valor mensal recebido líquido - (Condómínio + IPTU/12)
Ricardo
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@Ricardo85 obrigado pele breve retorno.
Tem algum valor limite ou qualquer valor recebido é necessário declarar?
Outra duvida, atraves do aplicativo Carne-leao, consigo lançar retroativo?
No caso eu pago o iptu mensalmente embutido junto no condôminio, neste caso subtraio do valor recebido correto?
"Tem algum valor limite ou qualquer valor recebido é necessário declarar?"
Sim, todo valor recebido deve ser declaro. Existe uma isenção atualmente de R$1.903,00 - se não me falha a memória. Mas o próprío sistema do Carnê-Laão já faz este cálculo da isenção. Basta inserir o valor mensal líquido que ele já calcula o imposto devido se for o caso.
"Outra duvida, atraves do aplicativo Carne-leao, consigo lançar retroativo?"
Sim, é possível. O aplicativo gera o DARF com as multas/juros devidos.
"No caso eu pago o iptu mensalmente embutido junto no condôminio, neste caso subtraio do valor recebido correto?'
Correto
Ricardo
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Maravilha Ricardo!
Me ajudou bastante.
Um abraço.
Me surgiu uma ultima duvida.
Se por exemplo no mes de Nov/2020, aluguei apenas 1 fds, gerando uma renda de 500.
Mas o condominio e iptu pago 700.
Como ficar o cenario neste caso, subtraindo, daria -200.