@Rafael1134
"Tem algum valor limite ou qualquer valor recebido é necessário declarar?"
Sim, todo valor recebido deve ser declaro. Existe uma isenção atualmente de R$1.903,00 - se não me falha a memória. Mas o próprío sistema do Carnê-Laão já faz este cálculo da isenção. Basta inserir o valor mensal líquido que ele já calcula o imposto devido se for o caso.
"Outra duvida, atraves do aplicativo Carne-leao, consigo lançar retroativo?"
Sim, é possível. O aplicativo gera o DARF com as multas/juros devidos.
"No caso eu pago o iptu mensalmente embutido junto no condôminio, neste caso subtraio do valor recebido correto?'
Correto
Ricardo
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