@Lilian77
"...mas tudo depende da sua Convenção..."
Acho que Convenção de Condomínio não está acima da CF (direito a propriedade privada)
"...Alugar por alguns dias desvirtua a finalidade residencial do condominio..."
Alugar para pessoas continua com sua finalidade residencial, como previsto na Lei 8.245/91, art 48:
"Art. 48. Considera - se locação para temporada aquela destinada à residência temporária do locatário, para prática de lazer, realização de cursos, tratamento de saúde, feitura de obras em seu imóvel, e outros fatos que decorrem tão-somente de determinado tempo, e contratada por prazo não superior a noventa dias, esteja ou não mobiliado o imóvel. "
"...existe problema de segurança..."
Isto é questionável, pois nunca vi Condomínio exigir dados pessoais de entregador de pizza, por exemplo.
Ricardo
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