Boa noite comunidade!
trago aqui uma duvida que ainda não observei em nenhum tópico e se tornou uma constante para mim durante esse período tortuoso de COVID19, segue:
POLITICA DE CANCELAMENTO, caso o hospede solicite reembolso MESMO ESTANDO FORA do prazo pré estabelecido pela politica de cancelamento e o anfitrião optar por NÃO RESSARCIR, cabe ação judicial por parte do hospede? Quão embasada juridicamente é a politica de cancelamento? Alguém sabe a base legal na lei brasileira? Alguém passou por esse dessabor?
CASO HAJA o processo, o hospede ajuiza ação contra a plataforma de aluguel (airbnb) ou o anfitrião na forma da pessoa física?
Grato! Abraços.