@Filipe68
Me parece que o cenário é o seguinte: você é Anfitrião em uma acomodação e possuiu um co-Anfitrião.
A conta onde é feita o depósito é sempre a do Anfitrião. Então, para alterar qualquer informação a respeito dela, é o Anfitrião quem deverá fazê-lo.
Não importa se é o co-Anfitrião o proprietário do imóvel, o que vale é quem é o Anfitrião responsável pela acomodação.
Ricardo
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