Olá, por favor, alguém poderia me orientar sobre o IR nos seguintes situações:
1 - Eu sou proprietário do imóvel, porém quem está cadastrada no site e está como anfitriã é minha mãe. Minha mãe que recebe na conta o deposito feito pelo AIR BNB. Nesse caso, quem deve preencher o carnê Leao?. Eu que sou o proprietário, e estou emprestando o imovel para minha mãe e não recebo nada por isso, Ou minha mãe que é a anfitriã e recebe o dinheiro na conta dela?
2 - Como declarar no carne leao mensalmente? Tem que fazer pelo livro caixa? Se for pelo livro caixa do carne leao, como se faz as deduções das comissões do air bnb? Quis deduções sao cabiveis - comissao do airbnb? a dedução do iptu é proporcional?
3- Qual é a opção correta para selecionar no livro caixa? Rendimento recebido de pessoa fisica ou juridica? Se juridica, quais dados do AIR BNB colocar?
4 - Posso ser incluido como co-anfitrao e deduzir esse valor do valor pago pelo air bnb?
Por favor, não responder procurar um contador. quero ajuda da comunidade.
desde já obrigado.
Obrigado