Prezados, boa noite! Recentemente minha mãe alugou uma casa ...
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Prezados, boa noite! Recentemente minha mãe alugou uma casa pela plataforma para 3/4 diárias em Itaparica. Ao se deparar com ...
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Gostaria de esclarecer como fazer a declaração de imposto de renda dos valores recebidos pelo AIRBNB.
Seria necessário fazer pelo CPF do anfitrião?
Obrigada
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Pessoal,
Imposto de Renda é um assunto muito comentado por aqui e eu separei alguns links que podem ajudar.
IMPORTANTE: vamos deixar claro que a fonte mais segura de informação sobre IR é o próprio conteúdo oferecido pelo governo brasileiro, seja o manual do programa do Carne Leão (recolhimento mensal obrigatório do IR feito pelo contribuinte que recebe rendimentos pagos por pessoas físicas ou vindos do exterior), o Perguntas e Respostas IRPF 2019 ou qualquer outra informação oficial por parte deles.
Na Central da Ajuda do Airbnb eu encontrei as seguintes orientações:
Aqui na comunidade temos conteúdos sendo compartilhados pelos anfitriões baseado na experiência deles e que podem te ajudar:
Boas reservas!
May
oi , será que precisamos realmente colocar os ganhos na declaração? Alguém ja fez o IR de anos anteriores e não declarou?. embora tenha cnpj não sei se é declarado nosso nome à receita do Brasil
Todo rendimento (ganho) deve ser declarado e há imposto sobre os rendimentos. Não declarar é sonegação. Se sonegar, corre-se o risco de cair na malha fina, ser convidado para um café na Receita Federal para explicar, e pagar as mutas sobre os impostos não pagos. Há cuzamento de informações da movimentação da sua conta bancária com a Receita Federal. Não pagar impostos sobre esses ganhos é correr risco.
É importante saber o que o CNPJ do Airbnb declara no IR, caso declare. E se discrimina os pagamentos individualmente por CPF. O cruzamento da receita seria entre os valores declarados referentes a pagamentos do Airbnb e a soma das receitas dos anfitreões.
Oi Tania,
cuidado
nem todos os anos são iguais... a Receita Fed. está aumentando o cerco.. e eh melhor declarar
sucessos
À
Comunidade do Airbnb
Compartilho com todos os anfitriões minha pesquisa sobre o tema "Imposto de Renda de Pessoa Física - 2017 - Ano Base 2017"
O conteúdo abaixo foi obtido diretamente do programa da Receita Federal no item Ajuda.
Aproveito também para divulgar o nome empresarial no Brasil da Airbnb e seu CNPJ obtido também no site da Receita Federal.
Espero que sirva a todos !
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Fonte:
Receita Federal do Brasil - Programa de Preenchimento da Declaração
IRPF 2017 -Versão 1.1
Rendimentos de Aluguéis
São assim considerados os valores recebidos pela ocupação, sublocação, uso ou exploração de
bens móveis e imóveis, royalties e os decorrentes de uso, fruição e exploração de direitos,
inclusive autorais, quando não recebidos pelo autor ou criador da obra.
Esses rendimentos, se recebidos de pessoa jurídica, devem ser informados nas abas Titular e/ou
Dependentes da ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ, conforme o caso. Caso
recebidos de pessoa física, devem ser informados nas abas Titular e/ou Dependentes, "Outras
Informações", da ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior.
Atenção
No caso de cessão gratuita de imóvel, exceto para cônjuge, pais ou filhos do
contribuinte, é considerado rendimento anual de aluguel, no ano-calendário, o
equivalente a 10% (dez por cento) do valor venal do imóvel. Para efeito desse cálculo,
pode ser utilizado o valor constante na guia do Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana (IPTU), correspondente ao ano-calendário da declaração.
Exclusões de Rendimentos de Aluguéis
Podem ser excluídos os seguintes encargos, desde que o ônus tenha sido exclusivamente do locador:
a) impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;
b) aluguel para pela locação de imóvel sublocado;
c) despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento; e
d) despesas de condomínio.
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Quadro Societário da Airbnb
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Valeu Pedro.
Então o entendimento é que devemos declarar à Receita Federal :
1- o Airbnb como fonte pagadora dos rendimentos recebidos .
2- o valor por nós pagos ao Airbnb (taxa do anfitrião)
3- e o valor a ser tributado seria o valor líquido
É isso mesmo?
Alguem mais pode ajudar a esclarecer?
Grato a todos do grupo.
Pedro, você foi o único a ir aonde realmente interessa: ao site da Receita Federal.
Está muito claro o que devemos fazer, e é exatamente o que farei.
Muito obrigado por compartilhar.
Olá , boa tarde
Acabo de falar com o RJ com o Air BNB tel 021 39585800 A funcionária (!) informou quye oa empresa NÃO tem cpf no Brasil e não declara, se o valor d tiver sido alto terá que declarar como aluguel!
Pedro, boa tarde, já vi que você já pesquisou bastante e a sua informação nos ajudou muito. O valor a ser declarado, é o bruto? Onde declaramos o imposto de ocupação?
Sim, mas você retira as despesas como IPTU, bombeiro, condomínio, internet e luz se você não tiver deixado na página que essa será do hóspede.
Ozani, o valor declarado é o líquido, isto é, o valor do total do recebimento excluídos os itens permitidos pela Receita Federal (Condomínio, IPTU e Comissão paga ao Airbnb). No caso do condomínio, fui orientado pela Receita Federal que o valor pode ser o total mensal pago pelo anfitrião, porém só o valor do rateio do mês, isto é, não podem ser incluídos fundos de reserva ou outros itens que não sejam meramente de manutençao.
Essa conta de recebimentos menos exclusões deve ser feita mensalmente, e informada no programa do Carnê Leão. Lá não há necessidade de indicar os CPFs. Apenas o valor liquido recebido. O progrma faz o cálculo e ainda considera o valor de isenção mensal... Se houver imposto a pagar o programa calcula e apresenta o DARF para pagamento no banco.
Vale lembrar que o total de comissão pago ao Airbnb é informado na declaração anual no item "pagamentos". (ACHE UM LUGAR PARA FICAR AIRBNB BRASIL, SERVIÇOS E CADASTRO
CNPJ 14.546.674/0001-09)
Os valores (líquidos) de alugéis recebidos são informados na declaração anual no item "RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA FÍSICA E DO EXTERIOR PELO
TITULAR".
Os valores de imposto de renda pagos ao longo do ano são informados no item "Carnê-Leão do titular".
Fiz isso nos dois último anos e não tive nenhum problema com minhas restituições.
Espero ter ajudado !
Abs !
boa tarde.
o código de atividade principal e secundárias da AIRBNB foi alterado. Ainda fica a dúvida em relação à declaração anual do IR, pois o efetivo pagador é o locatário. A empresa apenas repassa o pagamento.
Alguma ajuda? Obrigado
o codigo do airbnb è irrelevante, ja que a locação de temporada è regulamentada pela lei federal do inquilinato como qualquer outra locação de longo prazo. Voce precisa lançar carne Leao mensalmente, e no final do ano importar no seu IRPF.
https://community.withairbnb.com/t5/Ajuda/IMPOSTO-DE-RENDA-DICAS/m-p/672314/highlight/true#M24601
Olá, Danielle (ou quem souber responder)
Você sabe se o Airbnb declara para a Receita Federal os dados das transações efetuadas com os hosts?
Recebi mensagem no email do Air BNB sobre declara o valor recebido .